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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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PORTARIA CONJUNTA 42 de 26 de MAIO de 2026
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 57 de 20 de maio de 2024, que determina a participação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na Trilha de Segurança Cibernética.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 28296/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 3º da Portaria Conjunta 57 de 20 de maio de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 1º A estrutura da trilha será proposta pela equipe técnica da área de segurança cibernética do TJDFT, com base na PCESC-PJ, apoiada pela Escola de Formação Judiciária e submetida à aprovação do CGSI.
[...]
§ 3º As soluções educacionais da trilha podem ser desenvolvidas pela Escola de Formação Judiciária ou ofertadas por outras instituições.
Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta 57 de 2024, mediante modificação de redação do caput e dos §§ 1º e 2º e acréscimo do § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O primeiro ciclo bianual da Trilha de Segurança Cibernética é obrigatório e se encerra em 30 de setembro de 2026.
§ 1º Para concluir o primeiro ciclo, os participantes devem alcançar, no período mencionado no caput deste artigo, os pontos correspondentes a cada um dos seguintes perfis:
I – magistrados e servidores em geral;
II – servidores da área de tecnologia da informação;
III – policiais judiciais.
§ 2º Os demais ciclos, também obrigatórios, serão compostos de soluções educacionais voltadas à atualização dos conhecimentos e a conclusão desses ciclos será computada individualmente, de forma automática pelo sistema de trilhas.
[...]
§ 4º Os servidores que tomarem posse a partir de 28 de maio de 2026 serão inscritos automaticamente na trilha e terão até 24 (vinte e quatro) meses para concluir o primeiro ciclo.
Art. 3º O primeiro ciclo bianual da Trilha de Segurança Cibernética é obrigatório, inclusive para os magistrados e servidores que foram empossados no interstício entre a publicação da Portaria Conjunta 57, em 28 de maio de 2024, e a publicação deste ato, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Comunicação Social e à Escola de Formação Judiciária do TJDFT realizar a divulgação e devidos esclarecimentos ao público interno, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria Conjunta 57 de 20 de maio de 2024.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador TEÓFILO CAETANO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Corregedor da Justiça
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 26/05/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a) Corregedor(a), em 26/05/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio Habibe Pereira, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 26/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 26/05/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5182090 e o código CRC F9534458. |
| 0028296/2022 | 5182090v3 |