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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Emenda Regimental do Regimento Interno 38, de 14 de novembro de 2025
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 25288/2025 e o decidido na 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 28 de outubro de 2025 e 6 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. [...]
[...]
§ 1º O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate, proclamando-se, neste último caso, a decisão mais favorável ao paciente ou réu no julgamento de habeas corpus, de recursos de habeas corpus e de ações originárias e recursos envolvendo matéria de natureza penal e processual penal.
Art. 2º Alterar o § 8º do art. 113 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113. [...]
[...]
§ 8º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador caso seja indispensável para composição do quorum ou para desempate, prevalecendo a decisão mais favorável ao paciente ou réu quando houver empate em habeas corpus ou em ações originárias e recursos que envolvam matérias de natureza penal e processual penal, desde que o voto de vista seja dispensável para o quorum de julgamento.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 19/11/2025, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0025288/2025 | 4801780v4 |