Diário Administrativo
Disponibilização: 14/11/2025
Publicação: 17/11/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

Emenda Regimental do Regimento Interno 37, de 12 de novembro de 2025

 

 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 19016/2025 e o decidido na 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 28 de outubro de 2025 e 6 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante modificação de redação do caput e do § 1º e acréscimo dos §§ 8º e 9º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. A Câmara de Uniformização será integrada pelos dois desembargadores mais antigos das Turmas Cíveis.

§ 1º A Câmara de Uniformização será presidida pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual, e a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário.

[...]

§ 8º O terceiro desembargador mais antigo da Turma de origem do Presidente integrará o órgão enquanto durar o mandato presidencial.

§ 9º Aplicam-se, subsidiariamente, à Câmara de Uniformização, as disposições regimentais das Câmaras Especializadas.

 

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 7º do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 12/11/2025, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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