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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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ATSEJU ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
Portaria GPR 618 de 15 de OUTUBRO de 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos art. 31, II, §§ 1º e 2º e art. 37 do Regimento Interno do TJDFT, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 16 ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 7/10/2025 e 15/10/2025, e em vista do contido no processo SEI 10324/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Desembargador Maurício Silva Miranda para integrar, como membro titular, as Comissões de Jurisprudência e Gestora do NUGEPNAC.
Art. 2º Designar a Excelentíssima Desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção para integrar, como membro suplente, as Comissões de Jurisprudência e Gestora do NUGEPNAC.
Art. 3º As Comissões de Jurisprudência e Gestora do NUGEPNAC passam a ter a seguinte composição:
I - como membros titulares, os desembargadores:
a) Roberto Freitas Filho, matrícula 320053;
b) Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, matrícula 309252;
c) Héctor Valverde Santanna, matrícula 309797;
d) Josaphá Francisco dos Santos, matrícula 319431;
e) Maurício Silva Miranda, matrícula 321442.
II - como membro suplente, a Desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção.
Art. 4º As presidências da Comissão de Jurisprudência e da Comissão Gestora do NUGEPNAC serão exercidas conforme o disposto no art. 37 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 2º da Portaria GPR 2106 de 03 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria GPR 1892 de 27 de novembro de 2024 e
II - a Portaria GPR 484 de 29 de agosto de 2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 15/10/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4739946 e o código CRC 12B7B30E. |
| 0010324/2022 | 4739946v9 |