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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
CHCEP_100135 Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos de interesse do TJDFT |
EDITAL 8/2026
6º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM – 2026.2
A Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições regulares, comunica aos(às) candidatos(as) do 6° Exame Nacional da Magistratura – ENAM, regido pelo Edital de Abertura n. 02/2026, com domicílio no Distrito Federal, os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação, consoante os seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
1.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
1.2 A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federal deverá solicitar, nos termos do item 4.2 do Edital de Abertura n. 02/2026, 6º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.2, no período de 26/08/2026 a 25/09/2026, a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI de Usuário Externo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
1.3 Nos termos dos itens 4.2.2 e 4.2.5 do Edital de Abertura n. 02/2026, caso a pessoa examinanda disponha de comprovante em decorrência da participação no 1º, 2º, 3º, 4º ou 5º Exame Nacional da Magistratura - ENAM ou da participação no 1º, 2º, 3º ou 4º ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM 2026.2, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação e que tenha sido emitido pelo TJDFT a menos de 4 (quatro) anos.
1.4 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas – FGV até o dia 6 de novembro de 2026, nos termos do item 4.2 do Edital de Abertura n. 02/2026.
2. DO REQUERIMENTO
2.1 O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra deverá ser instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
I – Documento oficial de identificação com fotografia. Nos casos de documentos que tenham informações na frente e no verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens, as quais deverão estar nítidas;
II – 1 (uma) fotografia colorida de frente (destaque do rosto ao ombro), com as seguintes exigências:
a) o ambiente deve ser bem iluminado;
b) o fundo da fotografia deve ser branco, sem exposição de objetos;
c) o(a) candidato(a) deve manter postura corporal reta e cabelo solto;
d) o(a) candidato(a) não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;
e) o(a) candidato(a) deve evitar o uso de acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.);
f) o(a) candidato(a) não deverá usar qualquer tipo de maquiagem, edição ou filtro.
III – Autodeclaração de pessoa negra, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IV – Comprovante de residência no Distrito Federal, em nome próprio e expedido há menos de seis meses.
2.2 Caberá ao(à) candidato(a) observar as demais orientações contidas no procedimento de abertura do Processo Administrativo SEI Externo, conforme item 2.6 deste Edital, para enviar sua documentação.
2.3 Após a abertura do Processo Administrativo SEI – Usuário externo e o envio da documentação, o(a) candidato(a) receberá o número do protocolo gerado pela abertura do respectivo processo.
2.4 A falta ou o envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no item 2.1 implica a não apreciação do requerimento.
2.5 Caberá exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar a tramitação de seu processo.
2.6 Caberá ao(à) candidato(a) a abertura de Processo Administrativo SEI – Usuário externo, conforme as orientações abaixo:
I – Todas as informações referentes ao SEI de Usuário Externo estão disponíveis no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), acessando SERVIÇOS > Sistemas > clique em Processos SEI > clique em Usuário externo, ou diretamente por meio do link https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Utilizar preferencialmente o navegador Chrome;
II – Para acessar o SEI de Usuário Externo, é necessário cadastro prévio a partir do formulário Cadastro de Usuário Externo.
a) para realizar o cadastro prévio, é necessário utilizar o caminho ou link descrito no item I;
b) após entrar na página de usuário externo, clicar na opção "Clique aqui para se cadastrar";
c) finalizado o preenchimento do cadastro do formulário denominado "Cadastro de Usuário Externo", siga as instruções que receberá por e-mail, tal como o envio da fotografia colorida, das cópias dos documentos de identidade, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do comprovante de residência, os quais devem seguir em anexo para o e-mail ps.prc@tjdft.jus.br;
d) a ativação do cadastro NÃO É IMEDIATA. O(a) candidato(a) deve aguardar o retorno do suporte SEI, exclusivamente por e-mail, sinalizando a liberação de acesso. No prazo de espera, deve ser considerado o volume de demandas do Suporte SEI, bem como o horário de atendimento do protocolo, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;
e) nos casos de impossibilidade de realização do cadastro de Usuário Externo via internet, o(a) candidato(a) deverá realizá-lo presencialmente na sede do TJDFT no PS-PRC – Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA – BLOCO A – PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130-1, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;
f) mais informações a respeito do cadastramento de usuário externo poderão ser obtidas pelo e-mail: ps.prc@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7035.
III – Com a liberação do cadastro, o(a) candidato(a) deve realizar o protocolo do pedido de heteroidentificação no SEI de Usuário Externo, conforme as orientações a seguir:
a) os documentos necessários deverão estar digitalizados, conforme instruções da alínea "f" deste item;
b) acessar o SEI de Usuário Externo e fazer o login no sistema com o e-mail e senha cadastrados;
c) iniciar peticionamento eletrônico novo no menu Peticionamento > Processo Novo;
d) selecionar o "Tipo de Processo" denominado "Heteroidentificação". O campo "Especificação" deverá ser preenchido com o nome completo do(a) candidato(a);
e) no campo "Documento Principal", clique no item "Formulário autodeclaração de pessoa examinanda negra – ENAM", preencha todas as informações e clique em "Salvar";
f) no campo "Documentos Essenciais", clique em "Escolher Arquivo" e anexe:
i) a fotografia colorida recente (tirada há, no máximo, 6 meses), nítida, em formato PDF;
ii) o documento de identidade em formato PDF;
iii) e o comprovante de residência atual em formato PDF.
f.1) Selecionar o formato desses documentos:
f.1.1) Nato digital: se o documento for em formato digital e nunca existiu no meio físico;
f.1.2) Digitalizado: cópia digitalizada de um documento original;
f.1.3) Se for digitalizado, no tipo de conferência, selecionar a opção "Documento Original". Clicar em "Adicionar para carregar o arquivo".
g) clicar em "Peticionar", para enviar o processo;
h) selecionar o cargo "Cidadão";
i) digitar a senha criada no ato do cadastro como usuário externo e clicar em "Assinar".
IV – A pessoa examinanda poderá ser convocada, mediante publicação no Diário Administrativo do TJDFT e pelo e-mail cadastrado no SEI de Usuário Externo, para comparecer à averiguação presencial na cidade de Brasília, em data e horário previamente fixados. Demais orientações serão divulgadas em edital específico;
V – Para o acompanhamento do processo SEI de Usuário Externo, a fim de obter o parecer da comissão com a validação ou não da condição de pessoa negra, a pessoa examinanda deverá acessar o SEI de Usuário externo e, na página inicial, em "Controle de Acessos Externos", clicar no número do processo;
VI – Ao abrir o processo, será possível visualizar todas as suas documentações e movimentações. Para abrir os documentos disponibilizados, clicar no número de protocolo desejado.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 Nos termos do artigo 9º da Resolução CNJ 541/2023, a Comissão de Heteroidentificação utilizará, na análise das fotografias anexadas ao Processo SEI – Usuário externo e na averiguação presencial, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.3 Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.4 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença de candidato(a).
3.5 Havendo necessidade, a critério da Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será convocado mediante e-mail cadastrado no SEI e por edital específico para averiguação presencial que, excepcionalmente, poderá ser feita de forma telepresencial.
3.6 Nos termos do art. 8º da Resolução CNJ 541/2023, o procedimento de heteroidentificação indicado no item 3.5 será filmado e sua gravação será utilizada pela Comissão de Heteroidentificação na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
3.6.1 A filmagem será de uso exclusivo da comissão recursal, vedada a sua disponibilização e divulgação.
3.7 A recusa do(a) candidato(a) em ser gravado(a) no procedimento de averiguação da heteroidentificação presencial implica a não validação da condição de pessoa negra.
4. DO RESULTADO
4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação – análise das fotografias e averiguação presencial dos(as) candidatos(as) – será publicado até o dia 23/10/2026.
5. DO RECURSO
5.1 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos – CHCEP de interesse do TJDFT que não confirmar a autodeclaração caberá recurso nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023.
5.2 O recurso deverá ser encaminhado a partir da funcionalidade "Inclusão do documento" (ícone representado por uma seta verde), na aba "Ações" do referido Processo ENAM, disponível na página inicial "Controle de Acessos Externos" do SEI de Usuário externo.
5.3 O documento deve ser em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10MB e assinado com certificado no padrão da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Recomenda-se a utilização do GOV.BR.
5.4 Nos casos em que não for possível o envio do recurso por meio do SEI de Usuário externo, este deve ser entregue presencialmente na sede do TJDFT no PS-PAP – Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA – BLOCO A – PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.130, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h.
5.5 Determina o art. 14 da Resolução CNJ 541/2023 que a Comissão Recursal deverá considerar em suas decisões a filmagem da averiguação presencial/telepresencial realizada para fins de heteroidentificação (art. 8º da Resolução CNJ 541/2023), o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso do(a) candidato(a).
5.6 Em observância à determinação do art. 9º da Resolução CNJ 541/2023, a comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no exame.
5.7 As características fenotípicas consideradas serão as do tempo da realização do procedimento de heteroidentificação; não serão considerados outras peças ou documentos eventualmente apresentados, sejam imagens, fotografias, exames dermatológicos, relatórios, laudos, pareceres médicos ou de outros profissionais médicos ou não, certidões de confirmação em procedimento de heteroidentificação realizados em outros concursos (Arts. 8º e 9º, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ 541/2023), ressalvada, no ponto, a previsão do art. 11-A da Resolução CNJ 541/2023.
5.8 O fenótipo e os traços negroides serão considerados no contexto das relações sociorraciais da comunidade local para determinar o pertencimento do(a) candidato(a) à condição de pessoa negra para os fins da ação afirmativa instituída pela Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186.
5.9 Mais informações a respeito do envio de recurso poderão ser obtidas pelo e-mail: protocolo.administrativo@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7732 ou telefone (61) 3103-7187.
6. DO RESULTADO DO RECURSO
6.1 O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em edital publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e no Diário Administrativo, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração (§ 2º do artigo 14 da Resolução CNJ 541/2023), até o dia 03/11/2026.
6.2 Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br ou em contato pelo telefone (61) 3103-6904, de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 12h às 19h.
Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos – CHCEP
CHCEP_100135, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Desembargador(a), em 25/08/2026, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5375938 e o código CRC 7C4507A0. |
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