Diário Administrativo
Disponibilização: 25/08/2026
Publicação: 26/08/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 542 de 24 de agosto de 2026

 

 

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024, que institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto no § 6º do art. 4º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, e do contido no Processo SEI 22285/2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os §§ 5º a 7º ao art. 3º da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

[...]

§ 5º A substituição dos membros do COGEI na relatoria de processos e nas reuniões não será admitida, exceto no caso de substituição do Presidente do colegiado em reuniões.

§ 6º O membro do COGEI que seja titular de Secretaria poderá indicar o substituto legal para atuar em seu lugar no Comitê.

§ 7º As informações em trâmite no COGEI são sigilosas e restritas a quem atuar como membro do colegiado.

Art. 2º Alterar o inciso XIII do art. 7º da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

[...]

XIII – comunicar previamente sua ausência dos compromissos do COGEI à equipe de apoio;

[...]

Art. 3º Acrescentar o inciso VIII ao art. 10 da Portaria Conjunta 134 de 2024, com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

[...]

VIII – exercer a mesma função que o noticiado no TJDFT.

Art. 4º Alterar o § 4º do art. 28-A da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28-A. [...]

[...]

§ 4º A autorização do COGEI para o exercício de atividade privada será comunicada ao interessado e ao seu gestor imediato.

Art. 5º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Portaria Conjunta 134 de 2024, com a seguinte redação:

Art. 30. [...]

[...]

§ 4º O acesso do relator a relatórios médicos deverá ser autorizado pelo paciente, caso necessário para a formação do seu convencimento.

§ 5º A Secretaria de Saúde — SESA entregará o relatório médico diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, a quem caberá decidir sobre o acesso aos dados sensíveis.

Art. 6º Alterar o § 2º do art. 36 da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. [...]

[...]

§ 2º O voto poderá ser alterado até o momento em que o Presidente anunciar a deliberação, salvo aquele que tiver sido proferido, em momento anterior, por membro que esteja ausente.

[...]

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024:

I – §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º;

II – § 4º do art. 12;

III – § 3º do art. 35.

 

  

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 24/08/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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