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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria GPR 542 de 24 de agosto de 2026
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024, que institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto no § 6º do art. 4º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, e do contido no Processo SEI 22285/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 5º a 7º ao art. 3º da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 5º A substituição dos membros do COGEI na relatoria de processos e nas reuniões não será admitida, exceto no caso de substituição do Presidente do colegiado em reuniões.
§ 6º O membro do COGEI que seja titular de Secretaria poderá indicar o substituto legal para atuar em seu lugar no Comitê.
§ 7º As informações em trâmite no COGEI são sigilosas e restritas a quem atuar como membro do colegiado.
Art. 2º Alterar o inciso XIII do art. 7º da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º [...]
[...]
XIII – comunicar previamente sua ausência dos compromissos do COGEI à equipe de apoio;
[...]
Art. 3º Acrescentar o inciso VIII ao art. 10 da Portaria Conjunta 134 de 2024, com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
[...]
VIII – exercer a mesma função que o noticiado no TJDFT.
Art. 4º Alterar o § 4º do art. 28-A da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A. [...]
[...]
§ 4º A autorização do COGEI para o exercício de atividade privada será comunicada ao interessado e ao seu gestor imediato.
Art. 5º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Portaria Conjunta 134 de 2024, com a seguinte redação:
Art. 30. [...]
[...]
§ 4º O acesso do relator a relatórios médicos deverá ser autorizado pelo paciente, caso necessário para a formação do seu convencimento.
§ 5º A Secretaria de Saúde — SESA entregará o relatório médico diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, a quem caberá decidir sobre o acesso aos dados sensíveis.
Art. 6º Alterar o § 2º do art. 36 da Portaria Conjunta 134 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. [...]
[...]
§ 2º O voto poderá ser alterado até o momento em que o Presidente anunciar a deliberação, salvo aquele que tiver sido proferido, em momento anterior, por membro que esteja ausente.
[...]
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 134 de 23 de outubro de 2024:
I – §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º;
II – § 4º do art. 12;
III – § 3º do art. 35.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 24/08/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0022285/2024 | 5371386v3 |