Diário Administrativo
Disponibilização: 07/08/2026
Publicação: 12/08/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GC

GABINETE DA CORREGEDORIA

Portaria Conjunta 62 de 03 de agosto de 2026

 

 

Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para adequar a nomenclatura da unidade de apoio à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e as previstas nos arts. 367 e 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando o estabelecido pela Portaria GC 54 de 22 de abril de 2026, e o contido no Processo SEI 27044/2026,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para adequar a nomenclatura da unidade de apoio à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional.

Art. 2º Alterar o inciso VII do art. 1º, a intitulação da Seção VI do Capítulo I, o art. 7º, a intitulação da Seção VII do Capítulo III e o art. 32, todos do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º [...]

[...]

VII – Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI.

[...]

Seção VI

Da Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI

 

Art. 7º A Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI é órgão unitário, dirigido por um secretário executivo, indicado pelo Corregedor dentre servidores efetivos do Poder Judiciário com conhecimento compatível com o exercício da função e nomeado pelo Presidente do TJDFT, sob a coordenação do juiz auxiliar da Corregedoria designado.

[...]

Seção VII

Da Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI

 

Art. 32. À Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI compete prestar suporte técnico, administrativo e operacional à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – CDJAI, observada a composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno próprio, estabelecido pela Portaria GC 54 de 22 de abril de 2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS

Corregedor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a) Corregedor(a), em 03/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 06/08/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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