|
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
|
|
GC GABINETE DA CORREGEDORIA |
Portaria Conjunta 62 de 03 de agosto de 2026
Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para adequar a nomenclatura da unidade de apoio à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e as previstas nos arts. 367 e 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, considerando o estabelecido pela Portaria GC 54 de 22 de abril de 2026, e o contido no Processo SEI 27044/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para adequar a nomenclatura da unidade de apoio à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional.
Art. 2º Alterar o inciso VII do art. 1º, a intitulação da Seção VI do Capítulo I, o art. 7º, a intitulação da Seção VII do Capítulo III e o art. 32, todos do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
VII – Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI.
[...]
Seção VI
Da Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI
Art. 7º A Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI é órgão unitário, dirigido por um secretário executivo, indicado pelo Corregedor dentre servidores efetivos do Poder Judiciário com conhecimento compatível com o exercício da função e nomeado pelo Presidente do TJDFT, sob a coordenação do juiz auxiliar da Corregedoria designado.
[...]
Seção VII
Da Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI
Art. 32. À Secretaria Executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – SECDJAI compete prestar suporte técnico, administrativo e operacional à Comissão Distrital Judiciária de Adoção Internacional – CDJAI, observada a composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno próprio, estabelecido pela Portaria GC 54 de 22 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Corregedor
| | Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a) Corregedor(a), em 03/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 06/08/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5326702 e o código CRC 29C47BC5. |
| 0027044/2026 | 5326702v4 |