Diário Administrativo
Disponibilização: 03/08/2026
Publicação: 04/08/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 479 de 29 de julho de 2026

 

 

Altera a Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que instituiu o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto nas Portarias Conjuntas 7 de 25 de janeiro de 2017 e 88 de 27 de junho de 2022, e do contido no Processo SEI 12027/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º-A da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, mediante acréscimo dos incisos IX a XI e modificação de redação do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º-A [...]

[...]

IX – 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS e seu suplente;

X – o gestor titular da Coordenadoria de Serviços Odontológicos – CODON;

XI – o gestor titular da Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB.

Parágrafo único. Os gestores titulares referidos nos incisos deste artigo serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.

 

Art. 2º Acrescentar o art. 2º-B à Portaria Conjunta 7 de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º-B Compete à Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde secretariar e assessorar as reuniões do CLAISAU, devendo:

I – realizar registro conforme o inciso VI do art. 6º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, ou elaborar ata e providenciar as assinaturas dos participantes;

II – dar encaminhamento às deliberações;

III – dar prosseguimento aos procedimentos administrativos analisados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 31/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5318481 e o código CRC 1132CE1A.




0012027/2022 5318481v2