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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria GPR 479 de 29 de julho de 2026
Altera a Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, que instituiu o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto nas Portarias Conjuntas 7 de 25 de janeiro de 2017 e 88 de 27 de junho de 2022, e do contido no Processo SEI 12027/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º-A da Portaria Conjunta 7 de 25 de janeiro de 2017, mediante acréscimo dos incisos IX a XI e modificação de redação do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A [...]
[...]
IX – 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS e seu suplente;
X – o gestor titular da Coordenadoria de Serviços Odontológicos – CODON;
XI – o gestor titular da Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB.
Parágrafo único. Os gestores titulares referidos nos incisos deste artigo serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-B à Portaria Conjunta 7 de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2º-B Compete à Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde secretariar e assessorar as reuniões do CLAISAU, devendo:
I – realizar registro conforme o inciso VI do art. 6º da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, ou elaborar ata e providenciar as assinaturas dos participantes;
II – dar encaminhamento às deliberações;
III – dar prosseguimento aos procedimentos administrativos analisados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 31/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5318481 e o código CRC 1132CE1A. |
| 0012027/2022 | 5318481v2 |