Diário Administrativo
Disponibilização: 14/07/2026
Publicação: 15/07/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios

 

 

 

GC

GABINETE DA CORREGEDORIA

Portaria GC 101 de 09 de julho de 2026

 

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de agosto de 2026.

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000067/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de agosto de 2026, na modalidade híbrida:

I - 1º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF (Núcleo Bandeirante), de 3 a 7 de agosto de 2026;

II - 9º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Brazlândia), nos dias 10, 12, 13 e 14 de agosto de 2026;

III - 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF (Brasília), de 17 a 21 de agosto de 2026;

IV - 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Ceilândia), de 24 a 28 de agosto de 2026.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O oficial titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a) Corregedor(a), em 13/07/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5277836 e o código CRC 06D7BF55.




0000067/20265277836v3