Diário Administrativo
Disponibilização: 02/07/2026
Publicação: 03/07/2026

 

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATSEAB

ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE

Deliberação 4, de 01 de juLho de 2026

 

 

Altera os arts. 19-A e 19-B do Ato Deliberativo nº 31/2000, que dispõem sobre a comprovação de união estável para fins de inscrição de dependentes no Pró-Saúde.

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE (CDPS), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista do contido no PA SEI 0003898/2026 e o deliberado na 4ª Sessão Ordinária de 24 de junho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 19-A e 19-B do Ato Deliberativo nº 31/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19-A. A comprovação da união estável, para fins de inscrição de dependente no Pró-Saúde, dar-se-á mediante a apresentação de documento formal que ateste o reconhecimento da entidade familiar, nos termos da legislação civil e dos atos regulamentares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 19-B. A inscrição de cônjuge ou companheiro(a) como dependente no Pró-Saúde, condicionada à inexistência de qualquer impedimento decorrente de outra união, vincular-se-á ao prévio assentamento na pasta funcional do beneficiário titular, no âmbito deste Tribunal.

§1º O registro do casamento ou união estável perante a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) constitui requisito indispensável para a inclusão de dependente no Pró-Saúde.

§2º A inscrição de dependente no Pró-Saúde não interfere nem se condiciona, necessariamente, ao reconhecimento da dependência para fins tributários, considerando a autonomia entre as esferas administrativa, assistencial e fiscal.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 01/07/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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