Diário Administrativo
Disponibilização: 23/06/2026
Publicação: 24/06/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

  AGD
ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

PORTARIA gpr 384 de 19 de junho de 2026

 

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar atribuições da Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde e unidades subordinadas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 15323/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 172-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação de redação dos incisos I, III, IV e V, bem como acréscimo dos incisos VIII, IX e X, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 172-A. [...]

I – controlar a movimentação financeira dos recursos do Pró-Saúde;

[...]

III – efetuar a abertura dos processos de pagamento, as análises e os processamentos de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios e orçamentários;

IV – acompanhar e controlar a execução do orçamento de assistência médica e odontológica do TJDFT;

V – efetuar os pagamentos de despesas do Pró-Saúde por meio de recursos próprios;

[...]

VIII – administrar os contratos com estabelecimentos bancários;

IX – controlar os investimentos do Pró-Saúde;

X – controlar as reservas de cobertura e as provisões técnicas.

 

Art. 2º Alterar o art. 172-B do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos I e V, bem como acréscimo dos incisos XI e XII, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 172-B. [...]

I – analisar e processar os lançamentos financeiros consignáveis em folha de pagamento, referentes à contribuição mensal dos beneficiários do Pró‑Saúde, à coparticipação incidente sobre as despesas médico‑hospitalares e aos valores sujeitos a reembolso, compensação ou ajuste financeiro, quando cabível;

[...]

V – controlar o recebimento das contribuições e do custeio dos beneficiários do Pró-Saúde, inclusive cedidos e requisitados;

[...]

XI – controlar e registrar as baixas financeiras dos saldos devedores apurados no âmbito do Programa;

XII – prestar informações aos beneficiários relacionadas às contribuições e custeios.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – incisos IX e X do art. 171-B;

II – inciso VII do art. 172-A;

III – incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X do art. 172-B;

IV – inciso IX do art. 172-C.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 22/06/2026, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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