|
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
|
| AGD ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT |
PORTARIA gpr 384 de 19 de junho de 2026
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar atribuições da Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde e unidades subordinadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 15323/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 172-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação de redação dos incisos I, III, IV e V, bem como acréscimo dos incisos VIII, IX e X, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172-A. [...]
I – controlar a movimentação financeira dos recursos do Pró-Saúde;
[...]
III – efetuar a abertura dos processos de pagamento, as análises e os processamentos de despesas com assistência médico-hospitalar, reembolsos e benefícios, inclusive as retenções tributárias, por meio de recursos próprios e orçamentários;
IV – acompanhar e controlar a execução do orçamento de assistência médica e odontológica do TJDFT;
V – efetuar os pagamentos de despesas do Pró-Saúde por meio de recursos próprios;
[...]
VIII – administrar os contratos com estabelecimentos bancários;
IX – controlar os investimentos do Pró-Saúde;
X – controlar as reservas de cobertura e as provisões técnicas.
Art. 2º Alterar o art. 172-B do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos I e V, bem como acréscimo dos incisos XI e XII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172-B. [...]
I – analisar e processar os lançamentos financeiros consignáveis em folha de pagamento, referentes à contribuição mensal dos beneficiários do Pró‑Saúde, à coparticipação incidente sobre as despesas médico‑hospitalares e aos valores sujeitos a reembolso, compensação ou ajuste financeiro, quando cabível;
[...]
V – controlar o recebimento das contribuições e do custeio dos beneficiários do Pró-Saúde, inclusive cedidos e requisitados;
[...]
XI – controlar e registrar as baixas financeiras dos saldos devedores apurados no âmbito do Programa;
XII – prestar informações aos beneficiários relacionadas às contribuições e custeios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – incisos IX e X do art. 171-B;
II – inciso VII do art. 172-A;
III – incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X do art. 172-B;
IV – inciso IX do art. 172-C.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 22/06/2026, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5234387 e o código CRC 08625974. |
| 0015323/2026 | 5234387v2 |