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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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AGD ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT |
Portaria GPR 377 de 18 de junho de 2026
Altera a Portaria GPR 2185 de 07 de dezembro de 2016, publicada no DJe em 17 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no PA SEI 0016863/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o artigo 9-A na Portaria GPR 2185/2016, com a seguinte redação:
Art. 9º-A. A participação do estudante nos Programas de Estágio poderá ficar condicionado à realização de sindicância de vida pregressa, com a finalidade de verificar a idoneidade moral e a compatibilidade da conduta pregressa do estudante com as atividades a serem desempenhadas no âmbito do TJDFT.
Parágrafo único. A constatação de fato desabonador, devidamente fundamentada, poderá ensejar o indeferimento do ingresso no Programa de Estágio, assegurado ao estudante o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 19/06/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5232892 e o código CRC 4D7FDB9B. |
| 0016863/2016 | 5232892v3 |