Diário Administrativo
Disponibilização: 22/06/2026
Publicação: 23/06/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

Portaria GPR 377 de 18 de junho de 2026

 

 

Altera a Portaria GPR 2185 de 07 de dezembro de 2016, publicada no DJe em 17 de janeiro de 2017.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no PA SEI 0016863/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o artigo 9-A na Portaria GPR 2185/2016, com a seguinte redação:

Art. 9º-A. A participação do estudante nos Programas de Estágio poderá ficar condicionado à realização de sindicância de vida pregressa, com a finalidade de verificar a idoneidade moral e a compatibilidade da conduta pregressa do estudante com as atividades a serem desempenhadas no âmbito do TJDFT.

Parágrafo único. A constatação de fato desabonador, devidamente fundamentada, poderá ensejar o indeferimento do ingresso no Programa de Estágio, assegurado ao estudante o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 19/06/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0016863/2016 5232892v3