Diário Administrativo
Disponibilização: 18/06/2026
Publicação: 19/06/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

SEGP

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria SEGP 37 de 16 de junho de 2026

 

 

 Subdelega competências ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Servidores, à Coordenadora de Gestão de Desempenho e de Provimento e ao Supervisor do Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado.

 

 

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o § 2° do artigo 3° da Portaria GPR 278 de 6 de maio de 2026, alterada pelas Portarias GPR 329 de 25 de maio de 2026 e GPR 343 de 2 de junho de 2026,

RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para conceder aos servidores, após análise do efetivo preenchimento dos requisitos:

I - férias, bem como eventuais alterações, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

II - usufruto de plantões averbados em assentamentos funcionais, sempre com prévia ciência dos gestores imediatos dos servidores solicitantes;

III - Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei 11.416/2006;

IV - auxílio-transporte;

V - auxílio-alimentação, em caso de inclusão automática;

VI - auxílio pré-escolar;

VII - licença capacitação, nos termos do art. 9º da Portaria Conjunta 83/2024;

VIII - licença gala;

IX - licença luto;

X - auxílio natalidade;

XI - autorização para inclusão e exclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte; e

XII - anotação de elogios nos assentamentos funcionais.

Art. 2º Subdelegar competência à Coordenadora de Gestão de Desempenho e de Provimento e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto para:

I - lotar servidores, observando estritamente as disposições normativas deste e. Tribunal de Justiça.

Art. 3º Subdelegar competência ao Supervisor do Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto para:

I - assinar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, os respectivos aditivos e os planos de atividades dos estagiários, em conformidade com o convênio firmado entre este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o agente de integração para operacionalizar os programas de estágio.

Art. 4º As competências subdelegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo da Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEGP 61 de 20 de maio de 2024.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carmen Cecilia Da Fonseca Lemes Ferreira, Secretário(a), em 17/06/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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