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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATSEAB ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE |
DELIBERAÇÃO 3, de 15 de JUNHO de 2026
Altera dispositivos do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 e o artigo 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista do deliberado na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026, conforme disposto no PA SEI 0005212/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 1º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para os efeitos deste Ato Deliberativo, tratamento de alto custo são os atendimentos realizados em hospitais e clínicas considerados de alta complexidade ou como medicina de excelência pelo Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – PRÓ-SAÚDE cujos preços superem os estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo Programa.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde – SEAB definir critérios de enquadramento de hospitais e clínicas como sendo de alta complexidade ou medicina de excelência para contratação direta, seguindo como parâmetro os critérios técnicos indicados por empresa de auditoria médica contratada pelo TJDFT, no que couber, podendo ser considerados parâmetros adotados por outros planos de saúde de órgãos públicos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 15/06/2026, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5221438 e o código CRC E97E3098. |
| 0005212/2023 | 5221438v4 |