Diário Administrativo
Disponibilização: 18/06/2026
Publicação: 19/06/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 372 de 15 de junho de 2026

 

 

Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o teor da Resolução CNJ nº 388/2021, e em vista do contido no Processo SEI 11181/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal – CEDS/DF, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução CNJ nº 107/2010, passa a ter a seguinte composição:

I – Desembargadora Federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1que exercerá a função de Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

II – Desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que exercerá a função de Vice-Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

III – Representantes designados pelas seguintes instituições:

a) Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF;

b) Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, da SES/DF;

c) Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, da SES/DF;

d) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;

e) Complexo Regulador em Saúde do DF-CRDF, da SES/DF;

f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

g) Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF;

h) Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal – JFDF;

i) Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

j) Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;

k) Ofícios de Cidadania, Saúde, Educação e Seguridade Social, do Ministério Público Federal – MPF;

l) Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal – MPT/DF;

m) Defensoria Pública da União – DPU;

n) Procuradoria Regional da União da 1ª Região;

o) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal – OAB/DF;

p) Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;

q) Advocacia-Geral da União – AGU;

r) Ministério da Saúde – MS.

 

Art. 2º As instituições listadas nas alíneas do inciso III do art. 1º desta Portaria podem designar seus representantes mediante ofício ou outro meio oficial dirigido ao Presidente do TJDFT ou ao Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Coordenação do Comitê providenciar o registro de membros e manter atualizada a composição do Comitê.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias GPR:

I – 269 de 01 de fevereiro de 2024;

II – 1914 de 09 de dezembro de 2024;

III – 58 de 31 de janeiro de 2025.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 17/06/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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