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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GPVP GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA |
Portaria GPVP 79 de 15 de junho de 2026
Designa os membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Área Judicial durante o biênio 2026-2028.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto pelo art. 4º da Portaria Conjunta 46 de 31 de maio de 2021, bem como do contido no Processo SEI 20077/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Área Judicial – CPAD-AJ, durante o biênio 2026-2028, os seguintes membros:
I – Leandro Borges de Figueiredo, matrícula 311.214, Juiz de Direito;
II – Marília Garcia Guedes, matrícula 318.287, Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
III – Larissa Freire Mendes Ferreira, matrícula 316.466, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento, que atende à exigência prevista no inciso III do art. 5º da Portaria Conjunta 46 de 31 de maio de 2021;
IV – Sandra Vieira Cadete, matrícula 316.228, Secretária-Geral da Corregedoria;
V – Guilherme Valadares Vasconcelos, matrícula 302, Secretário Judiciário;
VI – Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314.347, Secretário de Tecnologia da Informação;
VII – Michelli Cosme de Farias Medeiros, matrícula 318.194, Coordenadora de Custódia e Preservação da Memória Institucional;
VIII – Cristiano Menezes Alvares, matrícula 313.086, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, que atende à exigência prevista no inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta 46 de 2021;
IX – Daniel Rodrigues Monteiro, matrícula 316.048, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência.
X – Guilherme Guth de Paiva, matrícula 315.553, Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional, que atende à exigência prevista no inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 46 de 2021.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a IX deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais ou por representantes formalmente indicados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias GPVP:
I – 84 de 10 de junho de 2022;
II – 154 de 5 de novembro de 2024;
III – 54 de 8 de maio de 2025.
Desembargador FERNANDO HABIBE
Primeiro Vice-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio Habibe Pereira, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 17/06/2026, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5219129 e o código CRC 7F3A7F6B. |
| 0020077/2026 | 5219129v2 |