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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GC GABINETE DA CORREGEDORIA |
Portaria Conjunta 50 de 12 de junho de 2026
Altera, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC e disciplina o plantão judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Portaria Conjunta 48 de 10 de junho de 2026, a fim de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, especialmente nas audiências de custódia, nos termos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, e de disciplinar o funcionamento do plantão judiciário da Primeira Instância durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026, conforme os processos SEI 0019969/2026 e 0022413/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o horário de funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC e disciplinar o plantão judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
Seção I
Dos horários de funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC
Art. 2º Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos, em que houver jogo da Seleção Brasileira programado para os horários abaixo indicados, o funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC observará os seguintes parâmetros:
I – Nos dias em que houver jogo programado para as 14h:
a) expediente das 7h às 13h;
b) realização de audiências: das 9h às 12h;
c) envio do primeiro ofício contendo a listagem dos custodiados: até as 8h;
d) horário limite para apresentação de custodiados para audiência no mesmo dia: até as 11h.
II – Nos dias em que houver jogo programado para as 16h ou as 17h:
a) expediente das 7h às 14h;
b) realização de audiências: das 10h às 13h;
c) envio do primeiro ofício contendo a listagem dos custodiados: até as 9h;
d) horário limite para apresentação de custodiados para audiência no mesmo dia: até as 12h.
III – Nos dias em que houver jogo programado para as 19h ou as 20h:
a) expediente das 12h às 18h;
b) realização de audiências: das 13h às 17h;
c) envio do primeiro ofício contendo a listagem dos custodiados: até as 11h;
d) horário limite para apresentação de custodiados para audiência no mesmo dia: até as 15h.
IV – Nos dias em que houver jogo programado para horários posteriores às 20h, o expediente ocorrerá em horário regular.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC deverá ajustar seus fluxos internos e rotinas administrativas para assegurar o cumprimento dos horários estabelecidos, preservando a regularidade da atividade jurisdicional.
Art. 4º A Primeira Vice-Presidência selecionará os juízes que atuarão no NAC durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, em razão do regime ordinário de expediente forense, e a Corregedoria da Justiça, aos sábados e aos domingos, em razão do regime de plantão judiciário.
Seção II
Do Plantão Judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 5º O plantão judiciário de que trata esta Seção, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, observará as seguintes disposições:
§ 1º Serão designados pela Corregedoria da Justiça, dentre os juízes de direito titulares e os juízes de direito substitutos, para atuarem no Núcleo de Plantão Judiciário - NUPLA:
I - nos dias de jogo programado para as 14h, com expediente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios das 7h às 11h:
a) 1 (um) juiz das 0h às 7h;
b) 1 (um) juiz das 11h às 19h;
c) 1 (um) juiz das 19h às 24h.
II - nos dias de jogo programado para as 16h, com expediente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios das 7h às 13h:
a) 1 (um) juiz das 0h às 7h;
b) 1 (um) juiz das 13h às 19h;
c) 1 (um) juiz das 19h às 24h.
III- nos dias de jogo programado para as 17h, com expediente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios das 7h às 14h:
a) 1 (um) juiz das 0h às 7h;
b) 1 (um) juiz das 14h às 19h;
c) 1 (um) juiz das 19h às 24h.
IV - nos dias de jogo programado para as 19h ou 20h, com expediente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios das 9h às 16h:
a) 1 (um) juiz das 0h às 9h;
b) 1 (um) juiz das 16h às 19h;
c) 1 (um) juiz das 19h às 24h.
§ 2º Nos dias em que os jogos estiverem programados para horários posteriores às 20h, bem como aos sábados e domingos, não haverá alteração do plantão judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que permanecerá regido pela Portaria Conjunta 74 de 15 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 13 de junho de 2026.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador FERNANDO HABIBE
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
| | Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Camanho de Assis, Desembargador(a) Corregedor(a), em 12/06/2026, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio Habibe Pereira, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 12/06/2026, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 17/06/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5218074 e o código CRC C3F058F1. |
| 0022413/2026 | 5218074v3 |