Diário Administrativo
Disponibilização: 09/06/2026
Publicação: 10/06/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GSVP

GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

Portaria GSVP 4 de 08 de junho de 2026

 

 

Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para composição e coordenação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – CMVDDF, da Coordenadoria de Apoio às Vítimas – COAVIT, do Núcleo de Justiça Restaurativa – NUJURES e do Núcleo Permanente da Pessoa Idosa – NUPI.

 

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do previsto na Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025, e no Processo SEI 0022365/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para comporem a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, as seguintes magistradas:

I – Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313.792;

II – Juíza de Direito Luciana Lopes Rocha, matrícula 314.356;

III – Juíza de Direito Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314.362.

Parágrafo único. Exercerá a função de Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF, sem prejuízo de suas demais atribuições, a Juíza de Direito Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314.362.

Art. 2º Designar para comporem a Coordenadoria de Apoio às Vítimas – COAVIT, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, os seguintes magistrados:

I – Juiz de Direito Aragonê Nunes Fernandes, matrícula 318.281;

II – Juiz de Direito João Ricardo Viana Costa, matrícula 318.294;

III – Juíza de Direito Eugenia Christina Bergamo Albernaz, matrícula 318.303.

Parágrafo único. Exercerá a função de Coordenador da Coordenadoria de Apoio às Vítimas – COAVIT, sem prejuízo de suas demais atribuições, o Juiz de Direito João Ricardo Viana Costa, matrícula 318.294.

Art. 3º Designar para comporem o Núcleo de Justiça Restaurativa – NUJURES, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, as seguintes magistradas:

I – Juíza de Direito Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, matrícula 313.793;

II – Juíza de Direito Joanna D`Arc Medeiros Augusto, matrícula 314.148;

III – Juíza de Direito Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, matrícula 314.367.

Parágrafo único. Exercerá a função de Coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa – NUJURES, sem prejuízo de suas demais atribuições, a Juíza de Direito Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, matrícula 313.793.

Art. 4º Designar para comporem o Núcleo Permanente da Pessoa Idosa – NUPI, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais ou administrativas, as seguintes magistradas:

I – Juíza de Direito Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, matrícula 313.297;

II – Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, matrícula 314.046;

III – Juíza de Direito Monize da Silva Freitas Marques, matrícula 318.284.

Parágrafo único. Exercerá a função de Coordenadora do Núcleo Permanente da Pessoa Idosa – NUPI, sem prejuízo de suas demais atribuições, a Juíza de Direito Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, matrícula 313.297.

Art. 5º Os Coordenadores da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF, da Coordenadoria de Apoio às Vítimas – COAVIT, do Núcleo de Justiça Restaurativa – NUJURES e do Núcleo Permanente da Pessoa Idosa – NUPI serão substituídos durante os períodos de afastamentos legais ou impedimentos pelos outros integrantes dos respectivos núcleos ou coordenadorias, observada a ordem de antiguidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas:

I – a Portaria GSVP n. 5, de 16 de maio de 2025;

II – a Portaria GSVP n. 10, de 27 de agosto de 2025;

III – a Portaria GSVP n. 12, de 27 de agosto de 2025;

IV – a Portaria GSVP n. 13, de 28 de agosto de 2025.

 


Desembargador TEÓFILO CAETANO
Segundo Vice-Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 08/06/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5205401 e o código CRC 11944DA1.




0022365/2026 5205401v4