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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria GPR 330 de 26 de maio de 2026
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 60 de 23 de maio de 2024 e da Portaria GPR 1690 de 9 de setembro de 2024, que dispõem sobre o Comitê de Crises Cibernéticas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022 e na Portaria GPR 312 de 13 de junho de 2025, e do contido no Processo SEI 37260/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “c” do inciso III do art. 2º da Portaria Conjunta 60 de 23 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
III – [...]
c) Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
[...]
Art. 2º Acrescentar o art. 1º-A à Portaria GPR 1690 de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º-A Designar para compor o Comitê de Crises Cibernéticas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT os seguintes membros:
I – Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311205, Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá;
II – Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, matrícula 312807, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – gestores titulares:
a) Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309692, Secretário-Geral do TJDFT;
b) Luiz Fernando Sirotheau Serique Júnior, matrícula 314347, Secretário de Tecnologia da Informação;
c) Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro, matrícula 321035, Secretária de Comunicação Social;
d) Fernando Dutra de Santana, matrícula 313021, Secretário de Segurança e Inteligência;
e) Ana Amelia Maestracci de Tolentino, matrícula 314499, Consultora-Chefe da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
f) Isabella de Sousa Brito, matrícula 311583, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais;
g) Tulio Vieira Lins Parca, matrícula 312261, Coordenador de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância.
Parágrafo único. Os membros referidos no inciso III deste artigo serão representados, em suas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 1º da Portaria GPR 1690 de 9 de setembro de 2024;
II – a Portaria GPR 65 de 3 de fevereiro de 2025.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 28/05/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5181473 e o código CRC D77D43BA. |
| 0037260/2024 | 5181473v5 |