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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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SEG SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
Portaria GPR 296 de 12 de maio de 2026
Delega competências a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 11, c/c artigo 12, ambos da Lei 9.784/1999, e em vista do contido no Processo Administrativo SEI 0017189/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:
I - aprovar projetos, anteprojetos, estudos técnicos preliminares, planejamentos, planos de ação, planos de trabalho, projetos básicos, termos de referência e projetos executivos;
II - adjudicar o objeto e homologar todos os resultados de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação, assinar todas as respectivas Atas de Registro de Preços e autorizar as prorrogações das ARPs;
III - autorizar a execução de serviços até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
IV - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;
V - solicitar ou responder diligências perante órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - aplicar as penalidades contratuais previstas na legislação relativa a licitações, ressalvada a competência da autoridade máxima do órgão;
VII - autorizar abertura de certames, aprovar termos de referência, constituir comissões e designar pregoeiros, leiloeiros ou agentes de contratação, bem como suas equipes de apoio, em modalidades de licitação limitadas ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, nas contratações limitadas ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), incluindo editais de chamamento e seus respectivos acordos de cooperação;
IX - autorizar acréscimos e supressões, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, bem como assinar todos os Termos Aditivos cujo valor não supere a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
X - autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XI - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XII - autorizar, adjudicar, homologar, anular ou revogar, nos procedimentos de dispensas e de inexigibilidades de licitação, submetendo o processo à eventual ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos da legislação pertinente;
XIII - autorizar baixas patrimoniais e contábeis, bem como assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XIV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar despesas, visando ao pagamento:
a) de empresas prestadoras de serviços públicos ou de serviços postais;
b) do ressarcimento ao Pró-Saúde das despesas de assistência médica-odontológica e de exames médicos periódicos pagas com recursos próprios do Programa, conforme PA 0012224/2024.
c) das demais despesas, com valores limitados a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por nota fiscal, em caso de fornecedores, ressalvado o disposto no inciso XV;
XV - ordenar despesas, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, referentes aos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XVI - conceder suprimento de fundos a servidores e autorizar as compras correspondentes;
XVII - efetivar remanejamento orçamentário por meio de ato próprio de abertura de crédito suplementar, no limite autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício;
XVIII - assinar notas de empenho e ordens de pagamento (OP), constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em consonância com as orientações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
XIX - assinar e homologar o Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;
XX - autorizar a concessão de aparelho celular institucional, após a devida justificativa do setor interessado, com base no Guia de Boas Práticas: Comunicações Eletrônicas, estabelecido pela Portaria Conjunta 62 de 04/05/2022;
XXI - conceder empréstimos de bens móveis, mediante mútuo ou comodato, incluindo o fornecimento de equipamentos de informática para magistrados e servidores em regime de teletrabalho.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras do TJDFT e ao seu substituto para emitir Ordens de Serviço, assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica, bem como para realizar consultas e requerimentos a órgãos públicos e a particulares, no que se refere a assuntos relacionados a obras e serviços de engenharia.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Contratações e Gestão de Materiais do TJDFT e ao seu substituto para:
I - designar servidores como:
a) gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais ajustes;
b) integrantes de equipe de planejamento, de equipe de apoio, de comissão de contratação ou de comissão para apuração de condutas passíveis de sanção, nos termos do art. 158 da Lei 14.133/2021;
c) integrantes de comissão de recebimento, prevista na Portaria GPR 1.225/2021.
II - realizar a publicação de atos necessários às licitações e às contratações no Diário Oficial da União - DOU e em jornais de grande circulação.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT e ao seu substituto para efetuar a Inscrição dos Restos a Pagar Não Processados no SIAFI.
Art. 5º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos colegiados ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria GPR 1193 de 07/05/2024.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 20/05/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5149827 e o código CRC B21C11E8. |
| 0017189/2026 | 5149827v4 |