Diário Administrativo
Disponibilização: 13/05/2026
Publicação: 14/05/2026

 

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATSEAB

ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE

Processo SEI 0018528/2023

 

 

Deliberação 2, de 12 de maio de 2026

 

 

Altera a redação do Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista o contido no PA SEI 0018528/2023 e o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE

ATIVIDADE

FASE PREPARATÓRIA

AUTORIZAÇÃO

ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE

SUPERVISÃO

Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo.

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras.

Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo.

Supervisor(a) do NUAFI

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT
+
Secretário(a) da SEAB

Autorizar débito em conta ou cobrança.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT
+

Secretário(a) da SEAB

Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas.

Cadastro de limites de pagamentos.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Transferências entre contas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Coordenador(a) da COGEF

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUAFI

Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUFIP

Secretário(a) da SEAB

+

 

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS

Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde.

Coordenador(a) da COGEF

+

Supervisor(a) do NUFIP

 

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS

Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário.

Coordenador(a) da CGCONT

+

Supervisor(a) do NUPMED

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Recolhimento de impostos, tributos e multas.

Supervisor(a) do NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou

Secretário(a) da SEAB

Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX.

Coordenador(a) da COABE

+

Supervisor(a) do NUREMB

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis.

Supervisor(a) do NUCONT

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

+

Coordenador(a) da COGEF

Secretário(a) da SEAB

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS

Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas, por meio de folha de pagamento, transferência bancária ou PIX.

Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

 

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$ 5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Acima de R$ 10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência.

Supervisor(a) do NUAFI

Secretário(a) da SEAB

+

Coordenador(a) da COGEF

 

Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais):

Secretário(a) da SEAB

Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Secretário(a) da SEAB

Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais):

Secretário(a)-Geral do TJDFT

+

Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB

Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais):

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS

CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

SEG – Secretaria-Geral do TJDFT

SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde

CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde

COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde

COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde

NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde

NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde

NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde

NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas

NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 12/05/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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