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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATSEAB ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE |
Processo SEI 0018528/2023
Deliberação 2, de 12 de maio de 2026
Altera a redação do Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que institui a política de alçadas financeiras do Pró-Saúde.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista o contido no PA SEI 0018528/2023 e o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Matriz de Alçadas Financeiras do Pró-Saúde do Ato Deliberativo 47, de 23/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - MATRIZ DE ALÇADAS FINANCEIRAS DO PRÓ-SAÚDE
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ATIVIDADE |
FASE PREPARATÓRIA |
AUTORIZAÇÃO |
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ATESTAR A DESPESA/ DEFERIR O REEMBOLSO OU INSTRUIR A ATIVIDADE |
SUPERVISÃO |
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Abertura e fechamento de conta-corrente, assinatura de contrato bancário ou de termo de adesão. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Conceder permissão para autoridade ou servidor realizar operações de caráter autorizativo. |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Administração de usuários nos sistemas das instituições financeiras. Conceder permissão de acesso de servidores da COGEF/NUFIP/NUAFI às contas bancárias do Pró-Saúde, para consulta de saldos e extratos, emissão de comprovantes, registro e baixa de arquivos, cadastro de transferências e PIX, registro e emissão de boletos bancários, cadastro de favorecidos e demais operações de caráter não autorizativo. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT |
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Autorizar débito em conta ou cobrança. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT Secretário(a) da SEAB |
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Aplicação e resgate em investimentos já aprovados para movimentação de caixa e de reservas de coberturas. Cadastro de limites de pagamentos. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
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Transferências entre contas do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Coordenador(a) da COGEF |
Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUAFI |
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Investimentos ou Desinvestimentos até 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUFIP |
Secretário(a) da SEAB +
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS |
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Investimentos ou Desinvestimentos acima de 25% (vinte e cinco por cento) das reservas do Pró-Saúde. |
Coordenador(a) da COGEF + Supervisor(a) do NUFIP
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Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS |
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Pagamento de Credenciados por transferência bancária, PIX ou boleto bancário. |
Coordenador(a) da CGCONT + Supervisor(a) do NUPMED |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Recolhimento de impostos, tributos e multas. |
Supervisor(a) do NUCONT |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Pagamento de Reembolsos por transferência bancária ou PIX. |
Coordenador(a) da COABE + Supervisor(a) do NUREMB |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT ou Chefe de Gabinete da SEG + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Movimentação das reservas de cobertura e a realização dos respectivos registros de baixas contábeis. |
Supervisor(a) do NUCONT |
Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Baixa contábil de valores não recuperáveis, inclusive os casos previstos no art. 13, inciso III, §2º, do Regulamento Geral do Pró-Saúde. |
Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT + Coordenador(a) da COGEF |
Secretário(a) da SEAB |
Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS |
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Ressarcimento aos beneficiários de contribuições ou coparticipações indevidas, por meio de folha de pagamento, transferência bancária ou PIX. |
Supervisor(a) do NUAFI ou NUCONT |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF
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Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$ 5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$ 10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Parcelamento de dívidas de contribuição ou coparticipação de ex-beneficiários, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não inferiores a R$100 (cem reais), para pagamento por meio de depósito, transferência bancária ou PIX na conta corrente do Pró-Saúde, estabelecendo multa de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplência. |
Supervisor(a) do NUAFI |
Secretário(a) da SEAB + Coordenador(a) da COGEF
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Até o limite de R$5.000 (cinco mil reais): Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$5.001 (cinco mil e um reais) e R$10.000 (dez mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Secretário(a) da SEAB |
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Entre R$10.001 (dez mil e um reais) e R$50.000 (cinquenta mil reais): Secretário(a)-Geral do TJDFT + Presidente do CDPS ou Secretário(a) da SEAB |
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Acima de R$50.000 (cinquenta mil reais): Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS |
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CDPS – Conselho Deliberativo do Pró-Saúde SEG – Secretaria-Geral do TJDFT SEAB – Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde CGCONT – Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde COABE – Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do Pró-Saúde COGEF – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil do Pró-Saúde NUAFI - Núcleo de Arrecadação Financeira do Pró-Saúde NUCONT – Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde NUFIP – Núcleo de Execução Financeira do Pró-Saúde NUPMED – Núcleo de Processamento de Contas Médicas NUREMB – Núcleo de Concessão de Reembolso |
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Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 12/05/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5146233 e o código CRC 207C38D2. |
| 0018528/2023 | 5146233v7 |