Diário Administrativo
Disponibilização: 19/05/2026
Publicação: 20/05/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 285 de 07 de maio de 2026

 

 

Delega competências ao gestor da Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/1999, e em vista do contido no Processo SEI 13189/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Recursos Constitucionais – COREC e ao seu substituto para:

I encaminhar aos tribunais superiores, independentemente de conclusão, petições e documentos protocolados na coordenadoria, quando os processos estiverem aguardando julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, com exceção de:

a) petições direcionadas ao relator dos autos em 2º grau de jurisdição ou ao juízo de origem, oportunidade em que deve ser feita a remessa respectiva; 

b) petições que solicitem emissão de certidões de inteiro teor, objeto e pé ou similares.

II praticar atos de mero expediente, sem caráter decisório, nos processos sob sua guarda, em especial:

a) intimar o recorrente ou o recorrido para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC  c/c o art. 798 do Código de Processo Penal, nos feitos criminais;

b) intimar o recorrente ou o recorrido para regularizar sua representação processual, no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, nos feitos cíveis;

c) intimar o recorrente para recolher o preparo em dobro, em caso de não recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC;

d) intimar o recorrente para complementar o preparo, caso pago a menor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC.

III encaminhar aos tribunais superiores, independentemente de conclusão, recursos ordinários em Mandado de Segurança e Habeas Corpus, nos termos do art. 286 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

IV realizar as rotinas processuais decorrentes da remessa eletrônica dos recursos aos tribunais superiores, notadamente:

a) remessa, imediata, dos autos de natureza criminal ao órgão de origem, onde permanecerão acautelados; 

b) acautelamento dos autos de natureza cível na COREC, até que haja juntada de decisão do respectivo tribunal superior.

§ 1º As decisões proferidas pelos tribunais superiores em recursos criminais serão juntadas aos autos respectivos via perfil próprio no PJe1 e PJe2. Excepcionalmente, quando não for possível o envio via perfil próprio no PJe1 e PJe2 ou quando se tratarem de decisões de tamanho superior ao permitido pelo Sistema PJe, serão remetidas aos órgãos de origem por e-mail ou compartilhadas com o diretor de secretaria do juízo de origem via plataforma Teams.

§ 2º As decisões proferidas pelos tribunais superiores em recursos cíveis serão juntadas aos autos respectivos e, independentemente de conclusão ao Presidente, a COREC providenciará a remessa dos feitos ao órgão julgador que tiver seu ato decisório anulado ou reformado.

§ 3º Em caso de manutenção dos atos decisórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  TJDFT pelo tribunal superior, a COREC, após a juntada da comunicação respectiva e a juntada de certidão de trânsito em julgado, providenciará a remessa definitiva dos autos à origem.

Art. 2º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos colegiados ou da autoridade máxima do TJDFT.

Art. 3º Os assuntos que, por natureza ou implicações, mereçam orientação superior, deverão ser submetidos à apreciação do Presidente do TJDFT.

Art. 4º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do TJDFT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GPR 1147 de 03 de maio de 2024.

 


Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador Presidente, em 18/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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