Diário Administrativo
Disponibilização: 23/04/2026
Publicação: 24/04/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

Portaria GPR 232 de 21 de abril de 2026

 

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 0015799/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar a Seção II-B com o art. 13-B ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

 

Seção II-B

Da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP

 

Art. 13-B. A Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP possui a seguinte estrutura:

I – Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas – ASEGP;

II – Subsecretaria de Pagamento e Cadastro de Pessoal – SUPAC:

a) Coordenadoria de Pagamento e Cadastro de Magistrados – COPAM:

1. Posto de Cadastro de Magistrados – POSMAG; e

2. Posto de Pagamento de Magistrados – POSPAM.

b) Coordenadoria de Pagamento de Servidores – COPAG:

1. Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-Servidores – NUPAC;

2. Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores – NUCOB;

3. Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos – NUPAG;

4. Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil – NUPIP; e

5. Posto de Informações Previdenciárias e Cooperação com o INSS – POSPREV.

c) Coordenadoria de Cadastro e Gestão da Informação de Servidores – COCAP:

1. Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado, Inativo e de Pensionistas – NUCADI;

2. Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo – NUREF;

3. Núcleo de Registro de Cargos e Funções – NUCEF; e

4. Núcleo de Benefícios, Adicionais e Gestão de Informação de Pessoal – NUBEG.

d) Núcleo Permanente de Controle e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal – NUPECAF; e

e) Núcleo Permanente de Análise Documental de Pagamento e de Cadastro de Pessoal – NUPEAD.

III – Subsecretaria de Provimento e Valorização de Pessoas – SUPROV:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas – CODEV:

1. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NUDEV;

2. Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal – NUCEPE; e

3. Posto de Ciência de Dados de Gestão de Pessoas – POSDAD.

b) Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP:

1. Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas – NUPROM;

2. Núcleo de Gestão de Desempenho – NUGED; e

3. Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado – NUPES.

c) Coordenadoria de Legislação de Pessoal – COLEP:

1. Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativo – NULPI; e

2. Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP.

IV – Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP; e

V – Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP.

 

Art. 2º Acrescentar a Seção IV-C com as Subseções I a V e os arts. 112-AG a 112-BM ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

 

Seção IV-C

Da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP

 

Art. 112-AG. À Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP compete:

I – planejar, dirigir e orientar a elaboração de políticas de gestão de pessoas;

II – gerenciar o Programa de Gestão por Competências;

III – dirigir e monitorar os processos de pagamento, desempenho, cadastro e desenvolvimento de servidores e magistrados;

IV – disponibilizar informações alusivas a atos de pessoal aos órgãos externos e às unidades de controle interno;

V – sanar indícios de irregularidades relacionados a atos de pessoal;

VI – verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;

VII – verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

VIII – elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;

IX – analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração.

 

Subseção I

Da Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas – ASEGP

 

Art. 112-AH. À Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas – ASEGP compete:

I – prestar assessoramento à SEGP;

II – emitir parecer técnico sobre questões afetas à gestão de pessoas;

III – atuar na interlocução entre as unidades da SEGP;

IV – articular-se com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e à geração de produtos referentes à gestão de pessoas.

 

Subseção II

Da Subsecretaria de Pagamento e Cadastro de Pessoal – SUPAC

 

Art. 112-AI. À Subsecretaria de Pagamento e Cadastro de Pessoal – SUPAC compete:

I – planejar, coordenar e integrar as ações relacionadas ao pagamento, ao cadastro, aos registros funcionais e à gestão documental de pessoal no âmbito do TJDFT;

II – direcionar e monitorar a gestão da folha de pagamento e dos procedimentos correlatos à remuneração, aos proventos, às pensões, às vantagens financeiras e às obrigações acessórias de magistrados, servidores, pensionistas e demais beneficiários legalmente vinculados ao TJDFT;

III – direcionar e monitorar a gestão, o controle e a atualização dos registros funcionais, cadastrais, documentais e dos assentamentos de pessoal, inclusive quanto a cargos, funções e demais estruturas funcionais;

IV – direcionar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados a benefícios, frequência, férias, vantagens e demais matérias cadastrais ou financeiras afetas à sua área de atuação;

V – prestar atendimento a magistrados, servidores, pensionistas, consignatários, bancos e instituições financeiras;

VI – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SEGP.

 

Art. 112-AJ. À Coordenadoria de Pagamento e Cadastro de Magistrados – COPAM compete:

I – executar, coordenar e orientar as atividades relacionadas ao cadastro funcional, ao pagamento e à gestão de informações funcionais e financeiras de magistrados e de seus beneficiários no âmbito do TJDFT;

II – gerir e manter atualizados os registros funcionais, cadastrais e pessoais de magistrados, inativos, pensionistas, dependentes e demais beneficiários vinculados à magistratura;

III – executar os procedimentos relacionados à folha de pagamento, aos cálculos remuneratórios, aos acertos financeiros, às consignações, às revisões, às integralizações e aos demais ajustes financeiros relativos à magistratura e a seus beneficiários;

IV – executar os procedimentos de controle e gestão das informações funcionais específicas da magistratura, inclusive os relacionados a antiguidade, férias, docência, gratificações, recadastramentos e demais situações funcionais correlatas;

V – elaborar estudos, cálculos, impactos financeiros e informações técnicas relacionados às matérias de sua competência;

VI – prestar informações e orientação técnica relativas às matérias funcionais e financeiras afetas à sua área de atuação;

VII – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPAC.

 

Art. 112-AK. Ao Posto de Cadastro de Magistrados – POSMAG compete:

I – gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de magistrados ativos, cedidos, inativos, e seus respectivos dependentes e beneficiários de pensão civil;

II – prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de magistrados;

III – consolidar os dados necessários para pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Acervo e Jurisdição dos magistrados;

IV – elaborar escala semestral de férias dos magistrados;

V – elaborar lista de antiguidade da magistratura;

VI – emitir identidades funcionais de magistrados;

VII – realizar recadastramento anual de magistrados aposentados;

VIII – controlar o exercício de atividade de docência dos magistrados.

 

Art. 112-AL. Ao Posto de Pagamento de Magistrados – POSPAM compete:

I – calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II – calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a magistrados e seus beneficiários;

III – calcular o impacto financeiro de benefícios ou ajustes referente à folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

IV – elaborar folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

V – manter atualizadas as informações relativas a vencimentos, proventos, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a magistrados e seus beneficiários;

VI – averbar consignações e demais descontos na folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

VII – conferir os documentos de arrecadação de impostos e o relatório anual da DIRF relativos a magistrados e seus beneficiários.

 

Art. 112-AM. À Coordenadoria de Pagamento de Servidores – COPAG compete:

I – coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento de servidores;

II – prestar atendimento a servidores ativos e inativos e seus beneficiários de pensão civil;

III – propor elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes aos processos de pagamento de servidores;

IV – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPAC.

 

Art. 112-AN. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-Servidores – NUPAC compete:

I – elaborar folhas de pagamento de servidores cedidos, licenciados e afastados com direito a remuneração;

II – realizar acertos financeiros relativos a cessão, licença, afastamento sem direito a remuneração, redistribuição a outros órgãos e vacância de servidores ativos;

III – cobrar dívidas de ex-servidores e de servidores licenciados e afastados sem direito a remuneração;

IV – registrar pagamentos efetuados por ordem bancária a servidores e ex-servidores, bem como registrar restituições ao erário efetuadas por meio de recolhimento de guia e de transferência financeira;

V – solicitar a outros órgãos o reembolso de despesas com servidores do TJDFT cedidos com ônus para o cessionário;

VI – elaborar cálculos para pagamento relativo a auxílio-funeral decorrente de falecimento de servidores ativos e a auxílio-reclusão;

VII – analisar solicitações de outros órgãos para reembolso de despesas com seus servidores cedidos com ônus para o TJDFT;

VIII – manter atualizadas as informações financeiras relativas a servidores cedidos, servidores licenciados e ex-servidores;

IX – controlar recolhimentos de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor — PSSS relativa à parte dos servidores e propor o recolhimento da parte patronal durante o período da licença ou afastamento sem direito a remuneração;

X – controlar teto constitucional de servidores cedidos ao TJDFT;

XI – analisar e propor inscrição em Dívida Ativa da União de débito não quitado por ex-servidor, bem como inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

 

Art. 112-AO. Ao Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores – NUCOB compete:

I – calcular descontos referentes à aplicação de sanções disciplinares e determinações judiciais, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II – calcular descontos e diferenças relativos ao recebimento de auxílios diversos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

III – efetuar acertos financeiros e demais levantamentos relativos à previdência complementar e à assistência à saúde;

IV – cadastrar e calcular descontos referentes a pagamento de pensões alimentícias devidas por servidores ativos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

V – averbar consignações e pagamentos de associações e sindicatos na folha de pagamento dos servidores;

VI – gerenciar convênios com entidades consignatárias;

VII – controlar margens consignáveis.

 

Art. 112-AP. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos – NUPAG compete:

I – calcular vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras incidentes sobre as folhas de pagamento de servidores ativos, inclusive relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II – elaborar folhas de pagamento de servidores ativos;

III – manter atualizadas informações relativas a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras atinentes a servidores ativos.

 

Art. 112-AQ. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil – NUPIP compete:

I – calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre as folhas de pagamento dos servidores inativos e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II – calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a servidores inativos e seus beneficiários;

III – elaborar folhas de pagamento de servidores inativos e seus beneficiários;

IV – manter atualizadas as informações relativas a proventos, pensões civis, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a servidores inativos e seus beneficiários.

 

Art. 112-AR. Ao Posto de Informações Previdenciárias e Cooperação com o INSS – POSPREV compete:

I – prestar atendimento referente aos serviços do INSS previstos em acordo de cooperação celebrado com o TJDFT a magistrados e servidores desta Corte, viabilizando a prestação de informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos;

II – emitir certidão de tempo de contribuição ou de serviço, no que compete aos dados cadastrais, de ex-servidores do TJDFT;

III – orientar magistrados e servidores sobre assuntos relativos à previdência complementar;

IV – gerir e manter atualizados os registros de servidores relativos à previdência complementar e demais produtos oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud no sistema do TJDFT e da Funpresp-Jud, bem como informar à Fundação acerca dos desligamentos de magistrados e servidores.

 

Art. 112-AS. À Coordenadoria de Cadastro e Gestão da Informação de Servidores – COCAP compete:

I – coordenar a gestão e o controle dos registros funcionais e pessoais de servidores, beneficiários de pensão civil, dependentes e de serventuários e inativos dos ofícios extrajudiciais e terceirizados;

II – coordenar a gestão e o controle de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;

III – coordenar a gestão do acervo funcional e documental de servidores e beneficiários de pensão civil;

IV – deliberar sobre os processos administrativos de servidores relativos a férias, adicional de qualificação permanente, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, elogio, compensação de plantão e abono de frequência anual do Governo do Distrito Federal;

V – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPAC.

 

Art. 112-AT. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado, Inativo e de Pensionistas – NUCADI compete:

I – gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores cedidos, afastados, aposentados, sem vínculo com a Administração Pública, de ex-servidores do TJDFT, de serventuários dos ofícios extrajudiciais, de juízes de paz, de inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT e de beneficiários de pensão civil;

II – controlar a frequência dos servidores cedidos do TJDFT;

III – prestar informações referentes a cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores inativos, sem vínculo com a Administração Pública, ex-servidores do TJDFT e beneficiários de pensão civil;

IV – fornecer declarações dos cartórios de protesto e de distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência.

 

Art. 112-AU. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo – NUREF compete:

I – gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores ativos efetivos;

II – expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

III – instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

IV – administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos;

V – controlar a frequência de servidores;

VI – controlar os registros de teletrabalho dos servidores do Quadro de Pessoal do TJDFT.

VII – inscrever servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

 

Art. 112-AV. Ao Núcleo de Registro de Cargos e Funções – NUCEF compete:

I – gerir o registro de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão criados, providos e vagos;

II – elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores referente a exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como portaria de designação de substitutos de gestores titulares;

III – gerir e manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho e aos quantitativos de funções comissionadas e cargos em comissão;

IV – elaborar portarias de criação e enquadramentos de cargos efetivos e de criação, remanejamento e alteração das estruturas de funções comissionadas e cargos em comissão;

V – gerir e manter atualizados nas pastas funcionais os registros de atos publicados referentes às nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

VI – lavrar e registrar termo de posse e declaração de bens de magistrados, servidores e ocupantes de cargo em comissão.

 

Art. 112-AW. Ao Núcleo de Benefícios, Adicionais e Gestão de Informação de Pessoal – NUBEG compete:

I – gerir e manter atualizado o cadastro de auxílios e benefícios previstos em lei;

II – gerir e manter atualizado o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III – registrar e atualizar os adicionais previstos em lei;

IV – prestar informações referentes a benefícios;

V – promover a guarda, a preservação e o acesso ao acervo de documentos pessoais e funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas;

VI – realizar a formatação, a padronização e o tratamento arquivístico de documentos, fotos e mídias digitais recebidos para envio ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Digitais – GED/SisDocRH;

VII – disponibilizar documentos digitais das pastas funcionais às unidades administrativas de gestão de pessoas;

VIII – emitir e gerir a carteira de identidade funcional digital;

IX – remeter ao TCU a lista atualizada dos agentes públicos que possuam autorização de acesso às informações relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa TCU vigente;

X – enviar ao órgão de destino de servidor redistribuído, a contar da publicação do ato de redistribuição, o acervo funcional digital do servidor, desde a posse no cargo efetivo até a data da redistribuição.

 

Art. 112-AX. Ao Núcleo Permanente de Controle e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal – NUPECAF compete:

I – prestar informações ao controle interno em relação às fichas financeiras de magistrados e servidores em atendimento a determinação do TCU;

II – publicar no portal da transparência informações referentes a remuneração e proventos de magistrados e servidores;

III – encaminhar às instituições financeiras conveniadas as informações necessárias para o crédito do pagamento de magistrados, servidores e seus respectivos beneficiários;

IV – abrir, conferir e fechar as folhas de pagamento;

V – disponibilizar prévia dos contracheques referentes às folhas de pagamento na intranet e na internet;

VI – monitorar inconsistências no sistema da folha de pagamento e proceder a eventuais correções;

VII – propor, desenvolver e controlar manutenções no sistema de folha de pagamento;

VIII – manter atualizadas as informações referentes aos valores de referência da folha de pagamento;

IX – elaborar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, para envio aos órgãos competentes;

X – preparar, conferir e disponibilizar a declaração anual de rendimentos;

XI – enviar relatórios ao órgão competente, a fim de subsidiar o controle da situação financeira e atuarial do regime de previdência relativo aos servidores civis da União;

XII – encaminhar à unidade orçamentária e à unidade superior os relatórios contábeis referentes a folha de pagamento.

 

Art. 112-AY. Ao Núcleo Permanente de Análise Documental de Pagamento e de Cadastro de Pessoal – NUPEAD compete:

I – proceder à análise documental dos procedimentos administrativos relativos a pagamento de vantagens e benefícios de magistrados, servidores e beneficiários de pensão civil; bem como daqueles relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores;

II – verificar a conformidade legal e as normas do TJDFT dos pedidos relativos a pagamentos e registro funcional de pessoal formulados em processos administrativos;

III – elaborar minutas de atos concernentes a pagamento e registro funcional de pessoal;

IV – atuar de forma integrada com as unidades gestoras do sistema tecnológico do TCU denominado e-Pessoal;

V – assessorar, na instrução processual, os gabinetes da SUPAC e das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

VI – emitir documentos relativos às instruções normativas de competência da SUPAC e das Coordenadorias que lhe são subordinadas.

 

Subseção III

Da Subsecretaria de Provimento e Valorização de Pessoas – SUPROV

 

Art. 112-AZ. À Subsecretaria de Provimento e Valorização de Pessoas – SUPROV compete:

I – planejar, coordenar e integrar as ações relacionadas à legislação, à previdência, ao provimento, ao desenvolvimento, ao desempenho, à valorização e à movimentação de pessoas no âmbito do TJDFT;

II – direcionar e monitorar o acompanhamento da legislação, da jurisprudência, dos atos normativos e das orientações dos órgãos de controle aplicáveis à gestão de pessoas, inclusive previdenciárias, bem como a proposição de adequações normativas, procedimentais e operacionais correlatas;

III – direcionar e monitorar as ações relacionadas ao provimento, à movimentação, ao desenvolvimento, ao desempenho, à valorização e aos processos seletivos e concursos públicos;

IV – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SEGP.

 

Art. 112-BA. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas – CODEV compete:

I – prestar apoio administrativo às atividades dos comitês e comissões vinculados à gestão de pessoas;

II – coordenar e fomentar o desenvolvimento de estudos técnicos na área de gestão de pessoas;

III – gerir o clima organizacional do TJDFT, promovendo pesquisas, análises e planos de ações voltadas à sua promoção;

IV – promover e incentivar ações de inovação em gestão de pessoas, incluindo a coordenação da implementação de novos produtos, sistemas e metodologias de gestão de pessoas;

V – prestar apoio administrativo na execução do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas – PEGP, garantindo o alinhamento das ações institucionais às diretrizes estratégicas do TJDFT;

VI – gerir o plano de comunicação interna da SEGP, promovendo a disseminação eficaz de informações e ações voltadas ao público interno;

VII – supervisionar e gerir a frequência dos servidores em localização técnica;

VIII – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPROV.

 

Art. 112-BB. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NUDEV compete:

I – implementar e coordenar programas de mentoria em gestão de pessoas, fomentando o desenvolvimento profissional de servidores e magistrados por meio da troca de experiências e do fortalecimento das competências institucionais;

II – promover a disseminação de boas práticas em gestão de pessoas, incentivando a adoção de metodologias inovadoras, a aprendizagem organizacional e a criação de redes colaborativas no TJDFT;

III – coordenar a implementação da Política de Desenvolvimento Gerencial no âmbito da SEGP, garantindo que as ações e estratégias estejam alinhadas aos objetivos institucionais e às demandas da Administração do TJDFT;

IV – promover análises técnicas especializadas em gestão de pessoas, incluindo estudos, pareceres e recomendações que subsidiem a tomada de decisão institucional, além de instruir processos de disponibilização de servidores, assegurando conformidade com as normas vigentes;

V – prestar orientação profissional aos servidores, auxiliando no planejamento de suas trajetórias de carreira, no aprimoramento de competências e na adaptação a novos desafios institucionais;

VI – desenvolver e aplicar Planos de Desenvolvimento Individuais – PDI, proporcionando suporte personalizado para o crescimento profissional e a melhoria do desempenho dos servidores;

VII – promover a aplicação do modelo de gestão de pessoas por competências em vigência, promovendo o mapeamento e a atualização dos perfis profissionais estratégicos e assegurando a identificação e o desenvolvimento das competências essenciais para as funções críticas no TJDFT;

VIII – desenvolver e acompanhar as diretrizes e práticas do teletrabalho, estruturando mecanismos que favoreçam a produtividade, a qualidade de vida e a gestão eficiente das equipes em regime remoto ou híbrido;

IX – planejar e gerir ações institucionais voltadas para equidade e diversidade na gestão de pessoas, promovendo políticas inclusivas e ações afirmativas que favoreçam um ambiente organizacional mais plural e representativo.

 

Art. 112-BC. Ao Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal — NUCEPE compete:

I – oferecer suporte eficiente e humanizado aos usuários dos serviços de gestão de pessoas do TJDFT, de modo a promover soluções rápidas e precisas;

II – orientar magistrados, servidores, pensionistas e demais usuários acerca dos processos administrativos e procedimentos que tramitam por meio de sistemas informatizados utilizados pelo Núcleo e suas unidades parceiras;

III – orientar o público interno e externo sobre os serviços de gestão de pessoas e os procedimentos necessários às solicitações dos usuários;

IV – encaminhar o usuário ao setor responsável, quando necessário;

V – realizar a Prova de Vida anual de servidores inativos e beneficiários de pensão civil.

 

Art. 112-BD. Ao Posto de Ciência de Dados de Gestão de Pessoas – POSDAD compete:

I – coordenar estudos e análises voltadas ao dimensionamento da força de trabalho do TJDFT, subsidiando a tomada de decisão sobre lotação, movimentação e criação de unidades;

II – desenvolver e conduzir análises estatísticas e estudos aplicados à gestão de pessoas, utilizando metodologias baseadas em ciência de dados para identificar padrões, tendências e oportunidades de aprimoramento nas políticas institucionais;

III – fomentar a cultura de análise de dados como suporte para o aprimoramento da gestão de pessoas;

IV – elaborar e manter painéis gerenciais e dashboards interativos, fornecendo informações estratégicas e atualizadas para a tomada de decisão, garantindo maior transparência e acessibilidade aos dados de gestão de pessoas;

V – propor e monitorar os indicadores institucionais de gestão de pessoas, promovendo a análise crítica dos dados para subsidiar avaliações estratégicas e aprimoramento contínuo das práticas da SEGP;

VI – coordenar as demandas relacionadas à Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016, de responsabilidade da SEGP, garantindo a conformidade das ações do TJDFT com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 112-BE. À Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP compete:

I – planejar e executar as etapas dos processos seletivos para estagiários e residentes jurídicos;

II – planejar e executar as etapas dos concursos públicos para servidores e delegação de serviços de notas e registros;

III – atender às solicitações internas e externas relacionadas aos processos seletivos e aos concursos;

IV – promover a contratação dos serviços e acompanhar a execução de contratos relativos à realização dos processos seletivos e dos concursos;

V – assegurar o sigilo das informações e dos documentos;

VI – acompanhar a legislação e os atos normativos do CNJ;

VII – fornecer certidões relativas aos processos seletivos e aos concursos públicos;

VIII – fazer gestão dos procedimentos de provimento de cargos, desempenho funcional e movimentação de servidores;

IX – zelar pelo andamento das etapas das seleções internas para servidores do quadro de pessoal do TJDFT;

X – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPROV.

 

Art. 112-BF. Ao Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas – NUPROM compete:

I – coordenar e atuar nos procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo TJDFT, para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário;

II – atuar em procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto;

III – realizar a movimentação e a localização de servidores de acordo com as diretrizes da Administração e a política de gestão de pessoas;

IV – coordenar os procedimentos de aproveitamento pelo TJDFT de candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário;

V – realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional.

 

Art. 112-BG. Ao Núcleo de Gestão de Desempenho – NUGED compete:

I – orientar gestores e servidores quanto ao uso das ferramentas de gestão de desempenho;

II – operacionalizar o processo de gestão de desempenho de servidores;

III – realizar procedimentos que viabilizem a progressão funcional e a promoção de servidores na carreira;

IV – monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho e avaliar a eficácia dessa modalidade;

V – promover a Gestão de Desempenho por Competências do TJDFT, prestando suporte nos procedimentos de progressão funcional e promoção de servidores.

 

Art. 112-BH. Ao Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado – NUPES compete:

I – gerir os Programas de Estágio de nível médio e superior e o Programa de Residência Jurídica, abrangendo a contratação, renovação, transferência e rescisão de contratos de estagiários e residentes jurídicos;

II – acompanhar e fiscalizar a celebração e a execução dos contratos de estágio e residência jurídica com o agente de integração, assegurando o cumprimento das normas vigentes;

III – manter atualizados os cadastros dos estagiários e residentes jurídicos, garantindo a integridade das informações institucionais;

IV – coordenar o processo de ambientação de estagiários, incluindo a distribuição de uniformes e crachás, bem como a orientação sobre normas institucionais;

V – gerir o processo de avaliação de desempenho de estagiários e residentes jurídicos, monitorando sua evolução e desempenho nas unidades de lotação;

VI – controlar a frequência dos estagiários e residentes jurídicos, assegurando a conformidade com a carga horária e normas institucionais;

VII – elaborar a folha de pagamento dos estagiários e residentes jurídicos, acompanhando o processo de pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte;

VIII – orientar o público interno e externo sobre os Programas de Estágio do TJDFT, prestando esclarecimentos sobre requisitos, processos seletivos e normas aplicáveis.

 

Art. 112-BI. À Coordenadoria de Legislação de Pessoal – COLEP compete:

I – coordenar as atividades relacionadas à legislação funcional e previdenciária no âmbito do TJDFT;

II – acompanhar a legislação, as teses fixadas em julgamentos vinculantes à Administração Pública, os atos normativos e as orientações dos órgãos de controle aplicáveis à gestão de pessoas, propondo a atualização e o aperfeiçoamento dos atos normativos internos correlatos;

III – prestar assessoria jurídica institucional em legislação funcional à SEGP e à Presidência, quanto aos aspectos jurídicos de pessoal afetos à sua área de atuação;

IV – coordenar a instrução de processos administrativos relativos a aposentadoria, abono de permanência e pensão civil afetos à sua área de atuação;

V – exercer outras atribuições inerentes à sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pela SUPROV.

 

Art. 112-BJ. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete:

I – emitir pareceres e despachos técnicos referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores em matéria previdenciária, bem como de pensionistas, além de minutas de atos administrativos concernentes à concessão de aposentadoria e de pensão civil aos seus beneficiários;

II – instruir e processar procedimentos relativos à revisão, atualização, reversão, retificação, cancelamento e demais alterações concernentes a aposentadorias e pensões;

III – prestar informações e orientar quanto a diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere às matérias previdenciárias afetas à sua área de atuação.

 

Art. 112-BK. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete:

I – elaborar manifestações jurídico-administrativas referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, em processos administrativos afetos à sua área de atuação, destinados a subsidiar a tomada de decisão superior;

II – prestar informações à Presidência e à SEGP em mandados de segurança impetrados contra atos internos referentes à legislação funcional, bem como à Advocacia-Geral da União, para subsidiar a defesa da União em processos envolvendo magistrados e servidores, quando o TJDFT for demandado ou possuir interesse direto na lide;

III – acompanhar a legislação, as teses fixadas em julgamentos vinculantes à Administração Pública, os atos normativos e as orientações dos órgãos de controle aplicáveis ao regime jurídico de pessoal, propondo a atualização dos normativos internos correlatos à gestão de pessoas.

 

Subseção IV

Do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP

 

Art. 112-BL. Ao Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP compete:

I – analisar as informações e documentações de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e de pensão civil, alteração ou cancelamento de atos de pessoal, bem como exclusão de beneficiário, restabelecimento e anulação de admissão;

II – encaminhar os indícios de irregularidade recebidos do TCU às unidades competentes;

III – proceder ao registro de dados no Sistema e-Pessoal, do TCU;

IV – acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;

V – elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP.

 

Subseção V

Do Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP

 

Art. 112-BM. Ao Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP compete:

I – propor, desenvolver e implementar soluções inovadoras para a gestão de pessoas, com base em evidências, metodologias ágeis e práticas de melhoria contínua;

II – pesquisar, testar e difundir iniciativas que incorporem tecnologias emergentes, inteligência de dados e automação aplicadas à gestão de pessoas;

III – fomentar a cultura de inovação no âmbito da SEGP, promovendo laboratórios de ideias, grupos de trabalho colaborativos e experiências-piloto;

IV – prospectar e adaptar boas práticas de gestão de pessoas adotadas em outros tribunais, órgãos públicos e organizações privadas, promovendo sua adequação ao contexto institucional do TJDFT;

V – assessorar as unidades da SEGP na identificação de oportunidades de inovação, visando ao aumento da eficiência, da qualidade dos serviços e da satisfação dos usuários internos e externos.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes agrupamentos e dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – Seção II-A com o art. 13-A do Capítulo IV do Título I;

II – Seção IV-B, com as Subseções I a IX, do Capítulo IV do Título II, e os arts. 112-B, 112-C, 112-D, 112-E, 112-F, 112-G, 112-H, 112-K, 112-L, 112-L-B, 112-L-C, 112-L-D, 112-M, 112-N, 112-O, 112-P, 112-Q, 112-R, 112-S, 112-S-A, 112-T-A, 112-V-A, 112-X-A, 112-Y-B, 112-Z, 112-AA, 112-AB, 112-AC, 112-AD, 112-AE e 112-AF.

 

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jair Oliveira Soares, Desembargador(a), em 22/04/2026, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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