Diário Administrativo
Disponibilização: 09/04/2026
Publicação: 10/04/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

GC

GABINETE DA CORREGEDORIA

Provimento Judicial 78, de 07 de abril de 2026

 

 

Regulamenta o cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nas áreas urbanas de comarcas do Estado de Goiás contíguas ao Distrito Federal.

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude das disposições contidas no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução CNJ 350 de 27 de outubro de 2020 e tendo em vista o contido no processo SEI 0001719/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nas áreas urbanas de comarcas do Estado de Goiás contíguas ao Distrito Federal.

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, consideram-se comarcas do Estado de Goiás contíguas ao Distrito Federal as seguintes:

I – Águas Lindas de Goiás;

II – Cidade Ocidental;

III – Novo Gama;

IV – Planaltina de Goiás;

V – Santo Antônio do Descoberto; e

VI – Valparaíso de Goiás.

Parágrafo único. A contiguidade pressupõe limite territorial direto entre a circunscrição judiciária de origem do feito e a comarca de cumprimento, sem considerar, para esse fim, comarca ou circunscrição intermediária.

Art. 3º Poderão ser cumpridas, por oficiais de justiça, nas áreas urbanas das comarcas previstas no art. 2º deste Provimento, independentemente de carta precatória, as ordens judiciais que envolvam exclusivamente atos de comunicação processual, compreendidas as citações, intimações e notificações.

Art. 4º O cumprimento de atos executivos nas comarcas previstas no art. 2º deste Provimento dar-se-á, em regra, mediante expedição de carta precatória.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o magistrado poderá determinar o cumprimento direto de atos executivos por oficial de justiça, desde que asseguradas as condições operacionais e de segurança necessárias à realização da diligência.

Art. 5º O oficial de justiça está autorizado a devolver, com a indicação do motivo, mandado que esteja em desacordo com este Provimento.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 08/04/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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