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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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PORTARIA CONJUNTA 28 de 30 de MARÇO de 2026
Altera a Portaria Conjunta 83 de 21 de junho de 2024, que regulamenta a licença para capacitação de servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 6869/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Conjunta 83 de 21 de junho de 2024, mediante modificação de redação do § 5º e acréscimo do § 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
[...]
§ 5º Para licenças que coincidam com o período de duração do curso, a carga horária do evento de capacitação profissional deverá ser igual ou superior a 80 (oitenta) horas para cada mês de duração da licença concedida.
§ 6º Caso o período de duração do curso seja superior ao da licença concedida, deverá ser observada a exigência de carga horária total igual ou superior a 80 (oitenta) horas para cada mês de duração do curso, devendo esse quantitativo mínimo ser integralmente cumprido em cada mês de sua realização.
Art. 2º Alterar o art. 8º da Portaria Conjunta 83 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os pedidos deverão ser formalizados e enviados às unidades competentes, contendo a documentação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 90 (noventa) dias em relação à data de início da fruição da licença, ressalvada a demonstração pelo requerente da impossibilidade de cumprir os prazos por motivos alheios à sua vontade.
Art. 3º Acrescentar o art. 9º-A à Portaria Conjunta 83 de 2024, com a seguinte redação:
Art. 9º-A Compete à SEGP a análise da conformidade documental, dos requisitos vinculados e da correlação do evento de capacitação com as áreas de interesse do TJDFT.
§ 1º No caso de evento de capacitação em ramo do Direito, a correlação temática quanto ao interesse institucional será considerada automaticamente satisfeita.
§ 2º Em caso de dúvida sobre o enquadramento de temas não jurídicos, a unidade responsável pela análise referida no caput deste artigo poderá, a seu critério, solicitar subsídios técnicos à Escola de Formação Judiciária do TJDFT ou a outras áreas técnicas.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 21 de junho de 2024.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício e Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 31/03/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Canducci Passareli, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 07/04/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 07/04/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5068571 e o código CRC A75F24D5. |
| 0006869/2026 | 5068571v3 |