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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria GPR 160 de 27 de março de 2026
Altera dispositivo da Portaria GPR 1.521 de 1º de setembro de 2021, que estabelece o procedimento interno para cumprimento dos requisitos necessários para aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta 1 de 29 de novembro de 2024 do Comandante Logístico do Exército e do Diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal, e o contido no Processo SEI 9690/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O atestado de capacidade técnica para aquisição ou registro de arma de fogo poderá ser emitido pela SESI, por intermédio de seus agentes e inspetores policiais judiciais pertencentes ao quadro do TJDFT e instrutores na matéria de armamento e tiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
no exercício da Presidência
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 31/03/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5064065 e o código CRC 9C175016. |
| 0009690/2021 | 5064065v3 |