Diário Administrativo
Disponibilização: 06/04/2026
Publicação: 07/04/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 160 de 27 de março de 2026

 

 

Altera dispositivo da Portaria GPR 1.521 de 1º de setembro de 2021, que estabelece o procedimento interno para cumprimento dos requisitos necessários para aquisição, registro, renovação de registro e transferência de arma de fogo pelos membros da magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta 1 de 29 de novembro de 2024 do Comandante Logístico do Exército e do Diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal, e o contido no Processo SEI 9690/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria GPR 1521 de 1º de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O atestado de capacidade técnica para aquisição ou registro de arma de fogo poderá ser emitido pela SESI, por intermédio de seus agentes e inspetores policiais judiciais pertencentes ao quadro do TJDFT e instrutores na matéria de armamento e tiro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

no exercício da Presidência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 31/03/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009690/2021 5064065v3