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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria Conjunta 26 de 23 de março de 2026
Altera a Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024, que institui a Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos de interesse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 5688/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. A CHCEP poderá realizar o procedimento de heteroidentificação para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, bem como para ações de desenvolvimento institucional do TJDFT.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 11 de 2024, mediante modificação de redação do caput e acréscimo dos §§ 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A CHCEP objetiva confirmar, pela maioria dos membros, a autodeclaração étnico-racial de pessoa preta ou parda que deseja concorrer às vagas destinadas para ações afirmativas.
§ 1º As deliberações da CHCEP terão validade apenas para o concurso ou exame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente, desde que atendidas as condições do art. 11-A da Resolução 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Acrescentar os arts. 4º-B, 4º-C e 4º-D à Portaria Conjunta 11 de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º-B A Comissão de Heteroidentificação, composta majoritariamente por pessoas negras, deverá observar o critério da diversidade de gênero e contará com, no mínimo, 16 (dezesseis) membros, entre magistrados e servidores indicados pela Presidência da CHCEP.
§ 1º O(a) Presidente da CHCEP será designado(a) pelo Presidente do TJDFT.
§ 2º Os demais membros serão designados pelo Presidente do TJDFT, conforme indicação da Presidência da CHCEP.
§ 3º Os membros da CHCEP poderão atuar em grupos de, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, com suplentes indicados entre os membros, a critério da Presidência da Comissão.
Art. 4º-C O procedimento de heteroidentificação ocorre em 2 (duas) etapas.
§ 1º Na primeira etapa é realizada a análise das fotografias apresentadas.
§ 2º Na segunda etapa é feita a averiguação presencial ou telepresencial, somente com os candidatos cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na primeira etapa.
Art. 4º-D A comissão recursal será composta de, no mínimo, 3 (três) integrantes distintos dos membros que atuaram nas duas etapas anteriores, e contará com suplentes indicados entre os membros no caso de impedimento, a critério da presidência da Comissão.
Art. 4º Alterar o art. 5º da Portaria Conjunta 11 de 2024, mediante modificação de redação do caput e acréscimo dos incisos I a III, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A CHCEP contará com a colaboração de equipe técnica de apoio, a depender do público-alvo de cada certame, composta de:
I – representantes da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários – CACJE;
II – representantes da Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP;
III – representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024:
I – parágrafo único do art. 2º;
II – art. 4º-A.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício
e Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 23/03/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 23/03/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Canducci Passareli, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 24/03/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5051387 e o código CRC ED7AFED7. |
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