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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
GC GABINETE DA CORREGEDORIA |
Instrução 2 de 18 de março de 2026
Instrui as unidades judiciais de primeiro grau e administrativas de apoio da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre as medidas para aprimorar o fluxo informacional e a efetividade das ações de monitoramento eletrônico aplicadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente no âmbito dos Programas da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) e Viva Flor.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI 0002330/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instruir as unidades judiciais de primeiro grau e administrativas de apoio da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre as medidas para aprimorar o fluxo informacional e a efetividade das ações de monitoramento eletrônico aplicadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente no âmbito dos Programas da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) e Viva Flor.
Art. 2º Os magistrados com competência para apreciação das medidas protetivas e cautelares de monitoramento e os que atuam no Núcleo Permanente de Plantão Judicial (NUPLA) e no Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC), bem como os Diretores de Secretaria dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, deverão, ao acionarem os programas de proteção da DMPP ou o Viva Flor, proceder à prévia inclusão desses programas como visualizadores dos processos sob segredo de justiça, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput deste artigo é imprescindível para que os programas de proteção tenham acesso aos dados da vítima, às especificidades do monitoramento, às informações de desvinculação, à revogação de medidas protetivas e às readequações eventualmente determinadas.
Art. 3º Os magistrados, ao proferirem qualquer decisão referente aos programas de proteção da DMPP ou Viva Flor, deverão promover a intimação imediata do órgão pertinente, via PJe, com a criação do ato de comunicação para envio na modalidade sistema.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 20/03/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5043446 e o código CRC 09A6989B. |
| 0002330/2025 | 5043446v2 |