Diário Administrativo
Disponibilização: 11/03/2026
Publicação: 12/03/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GC

GABINETE DA CORREGEDORIA

Portaria Conjunta 22 de 09 de março de 2026

 

 

Prorroga o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, estabelecido na Portaria Conjunta 98 de 28 de outubro de 2025.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI 30202/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª e à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, estabelecido na Portaria Conjunta 98 de 28 de outubro de 2025, até o dia 30 de abril de 2026.

Art. 2º Ficam autorizadas a 1ª e a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília a promover a redistribuição de processos recebidos, no período de 1º de março até a data da publicação desta Portaria, à 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 


Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor da Justiça

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 09/03/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 10/03/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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