Diário Administrativo
Disponibilização: 03/03/2026
Publicação: 04/03/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA  DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

PORTARIA gpr 99 de 27 de fevereiro de 2026

 

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 32297/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 13-A. [...]

IX – Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP.

 

Art. 2º Acrescentar a Subseção IX com o art. 112-AF à Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

 

Subseção IX

Do Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP

 

Art. 112-AF. Ao Núcleo de Inovação em Gestão de Pessoas – NUIGEP compete:

I – propor, desenvolver e implementar soluções inovadoras para a gestão de pessoas, com base em evidências, metodologias ágeis e práticas de melhoria contínua;

II – pesquisar, testar e difundir iniciativas que incorporem tecnologias emergentes, inteligência de dados e automação aplicadas à gestão de pessoas;

III – fomentar a cultura de inovação no âmbito da SEGP, promovendo laboratórios de ideias, grupos de trabalho colaborativos e experiências-piloto;

IV – prospectar e adaptar boas práticas de gestão de pessoas adotadas em outros tribunais, órgãos públicos e organizações privadas, promovendo sua adequação ao contexto institucional do TJDFT;

V – assessorar as unidades da SEGP na identificação de oportunidades de inovação, visando ao aumento da eficiência, da qualidade dos serviços e da satisfação dos usuários internos e externos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados a alínea “e” do inciso IV do art. 13-A e o art. 112-Y-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.

 

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 02/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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