Diário Administrativo
Disponibilização: 23/02/2026
Publicação: 24/02/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

OVG

OUVIDORIA-GERAL

Portaria Ouvidoria 3 de 20 de fevereiro de 2026

 

 

Dispõe sobre a homologação do resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao ano de 2025.

 

 

A OUVIDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017; na Resolução 432, de 27 de Outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); na Portaria Conjunta 31 de 22 de março de 2024, e nos termos do Processo SEI 0005465/2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, referente ao ano de 2025, conforme os critérios estabelecidos no Art. 4º da Portaria Conjunta 31 de 22/03/2024.

Art. 2º Foram premiadas as seguintes unidades:

§ 1º Grupo Judicial:

I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 (e-CEJUSC5);

II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 (e-CEJUSC3);
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-CEJUSC2);
IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (
e-CEJUSC6);
V - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.

 

§ 2º Grupo Administrativo:

I - Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual;
II - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Júlio Leal Fagundes;
III - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;
IV - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
V - Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília;
VI - Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal.

§ 3º O resultado do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao ano de 2025, considerou as disposições da Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025 e incorporou as unidades judiciárias extintas à estrutura organizacional estabelecida na norma.

 

§ 4º Para os fins desta Portaria, ficam reconhecidas as incorporações das unidades judiciárias nos seguintes termos:

 

I – o Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC4 e e-CEJUSC5, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC5;

II – o 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC1 e e-CEJUSC2, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC2;

III – o 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados foram incorporados ao e-CEJUSC6, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC6;

IV – o 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação foi incorporado ao e-CEJUSC3, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC3;

V - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília foi incorporado à estrutura do e-CEJUSC3, devendo os servidores, magistrados e demais colaboradores que atuaram na unidade até a sua extinção ser considerados, para fins de premiação, integrados à equipe do e-CEJUSC3.

Art. 3º Não houve ganhadores no Grupo Extrajudicial nesta edição, conforme critérios estabelecidos no regulamento do Prêmio.

Art. 4º A Ouvidoria-Geral providenciará a averbação dos elogios coletivos e individuais após a cerimônia de entrega dos prêmios.

Art. 5º Ficam revogados os efeitos da Portaria Ouvidoria 1 de 3/2/2026 a partir da data de publicação desta norma. 

 

 

Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Ouvidor-Geral Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE FIRMO REIS SOUB, Desembargador(a), em 20/02/2026, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4986230 e o código CRC 81D21B67.




0005465/2026 4986230v4