Diário Administrativo
Disponibilização: 16/01/2026
Publicação: 19/01/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria Conjunta 3 de 14 de janeiro de 2026

 

 

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 60 de 16 de julho de 2025.

 

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PREDIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 15921/2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 3º da Portaria Conjunta 60 de 16 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

VIII - Ana Carolina Nunes Fônseca, matrícula 317897, Coordenadora de Tratamento e Destinação Documental substituta;

 

Art. 2º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 60 de 16 de julho de 2025para elaboração de proposta normativa acerca de desarquivamento ou reativação de processos judiciais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor da Justiça

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 15/01/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 15/01/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 15/01/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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