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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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ATSEJU ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
Emenda Regimental do Regimento Interno 39 de 07 de janeiro de 2026
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 2085/2024 e o decidido na 21ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 9 e 17 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 405 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:
Art. 405. [...]
[...]
§ 7º No acesso por merecimento, quando não alcançada a proporção de 40% (quarenta por cento) das vagas de desembargador (relativamente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura) por pessoas do gênero feminino, deverão ser preenchidas as novas vagas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, de homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o atingimento de paridade de gênero no Tribunal.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 12/01/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4898700 e o código CRC 18F18AEB. |
| 0002085/2024 | 4898700v2 |