Diário Administrativo
Disponibilização: 13/01/2026
Publicação: 14/01/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

ATSEJU

ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Emenda Regimental do Regimento Interno 39 de 07 de janeiro de 2026

 

 

Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 2085/2024 e o decidido na 21ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 9 e 17 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 405 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:

Art. 405. [...]

[...]

§ 7º No acesso por merecimento, quando não alcançada a proporção de 40% (quarenta por cento) das vagas de desembargador (relativamente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura) por pessoas do gênero feminino, deverão ser preenchidas as novas vagas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, de homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça para o atingimento de paridade de gênero no Tribunal.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 12/01/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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