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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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SEG SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
Portaria GPR 9 de 07 de janeiro de 2026
Reajusta os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 9º da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, bem como o contido no PA SEI 0000202/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2026.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ANEXO ÚNICO
TABELA I
VALORES MÁXIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS E DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO TRIBUNAL
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DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR |
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1. Teto financeiro do pagamento de honorários de perito, de tradutor e de intérprete, na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária |
1.1 - Honorários Finais |
R$ 2.180,00 |
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1.2 - Adiantamento de Honorários |
R$ 763,00 |
TABELA II
VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
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ESPECIALIDADES |
TUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA |
VALOR |
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1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS |
1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município |
R$ 467,13 |
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1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos |
R$ 576,13 |
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1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos |
R$ 980,98 |
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1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis |
R$ 1.292,40 |
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1.5 – Outras |
R$ 576,13 |
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2.ENGENHARIA/ARQUITETURA |
2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas |
R$ 669,56 |
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2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas |
R$ 825,27 |
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2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas |
R$ 576,13 |
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2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas |
R$ 1.089,98 |
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2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória |
R$ 1.354,68 |
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2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas |
R$ 576,13 |
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2.7 – Outras |
R$ 576,13 |
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3.MEDICINA/ODONTOLOGIA |
3.1 – Laudo em interdição/DNA |
R$ 576,13 |
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3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos |
R$ 576,13 |
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3.3 – Outras |
R$ 576,13 |
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4. PSICOLOGIA |
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R$ 467,13 |
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5. SERVIÇO SOCIAL |
5.1 – Estudo social |
R$ 467,13 |
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6. OUTRAS |
6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis |
R$ 264,71 |
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6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor |
R$ 513,85 |
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6.3 – Outras |
R$ 467,13 |
TABELA III
VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS DE TRADUTORES E INTÉRPRETES A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO
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1 - Tradução |
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1.1 Texto Comum |
Por lauda |
R$ 64,30 |
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Por linha ou fração |
R$ 2,56 |
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1.2 Texto Especial |
Por lauda |
R$ 81,72 |
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Por linha ou fração |
R$ 3,25 |
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1.3 Documentos de Alta Complexidade |
Por lauda |
R$ 103,13 |
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Por linha ou fração |
R$ 4,12 |
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2 – Versão |
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2.1 Texto Comum |
Por lauda |
R$ 71,84 |
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Por linha ou fração |
R$ 2,84 |
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2.2 Texto Especial |
Por lauda |
R$ 91,46 |
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Por linha ou fração |
R$ 3,65 |
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2.3 Documentos de Alta Complexidade |
Por lauda |
R$ 121,87 |
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Por linha ou fração |
R$ 4,86 |
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3 - Versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro |
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3.1 Texto Comum |
Por lauda |
R$ 107,76 |
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Por linha ou fração |
R$ 4,29 |
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3.2 Texto Especial |
Por lauda |
R$ 137,20 |
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Por linha ou fração |
R$ 5,48 |
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3.3 Documentos de Alta Complexidade |
Por lauda |
R$ 190,73 |
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Por linha ou fração |
R$ 7,62 |
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4 - Interpretação |
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4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentes |
R$ 281,22 |
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4.2 Por fração mínima de um quarto de hora |
R$ 70,31 |
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4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima |
100% sobre o valor |
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5 - Cópias |
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5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original |
20% do valor |
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5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original |
10% do valor |
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5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente |
50% do valor |
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5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente |
20% do valor |
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Observação: O cálculo do valor do trabalho do tradutor e do intérprete será feito com base na referência dos diferentes idiomas. Para o alfabeto latino, será considerada a lauda (referência: 1.100 caracteres com espaços). Para as demais línguas que utilizam outras formas de escrita, como árabe, chinês e russo, será considerado o número de linhas ou frações (referência: 25 linhas).
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 09/01/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4898137 e o código CRC 75EB4C05. |
| 0000202/2026 | 4898137v20 |