Diário Administrativo
Disponibilização: 12/01/2026
Publicação: 13/01/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

SEG

SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Portaria GPR 9 de 07 de janeiro de 2026

 

 

Reajusta os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116/2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 9º da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, bem como o contido no PA SEI 0000202/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores previstos no Anexo Único da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2026.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 


ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

 

VALORES MÁXIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS E DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELO TRIBUNAL

 

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR

1. Teto financeiro do pagamento de honorários de perito, de tradutor e de intérprete, na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária

1.1 - Honorários Finais

R$ 2.180,00

1.2 - Adiantamento de Honorários

R$ 763,00

 

TABELA II

VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO

 

ESPECIALIDADES

TUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA

VALOR

 

 

 

 

1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS

1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município

R$ 467,13

1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos

bancários até 4 (quatro) contratos

R$ 576,13

1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos

bancários acima de 4 (quatro) contratos

R$ 980,98

1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis

R$ 1.292,40

1.5 – Outras

R$ 576,13

 

 

 

 

 

 

 

2.ENGENHARIA/ARQUITETURA

2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas

R$ 669,56

2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas

ABNT respectivas

R$ 825,27

 

2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas

 

R$ 576,13

2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano,

conforme normas ABNT respectivas

R$ 1.089,98

2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória

R$ 1.354,68

2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme

normas técnicas respectivas

R$ 576,13

2.7 – Outras

R$ 576,13

3.MEDICINA/ODONTOLOGIA

3.1 – Laudo em interdição/DNA

R$ 576,13

 

3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos

R$ 576,13

 

3.3 – Outras

R$ 576,13

4. PSICOLOGIA

 

R$ 467,13

5. SERVIÇO SOCIAL

5.1 – Estudo social

R$ 467,13

 

6. OUTRAS

6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis

R$ 264,71

 

6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor

R$ 513,85

6.3 – Outras

R$ 467,13

 

TABELA III

 

VALORES MÍNIMOS DE HONORÁRIOS DE TRADUTORES E INTÉRPRETES A SEREM ARBITRADOS PELO MAGISTRADO

 

1 - Tradução

1.1 Texto Comum

Por lauda

R$ 64,30

Por linha ou fração

R$ 2,56

1.2 Texto Especial

Por lauda

R$ 81,72

Por linha ou fração

R$ 3,25

1.3 Documentos de Alta

Complexidade

Por lauda

R$ 103,13

Por linha ou fração

R$ 4,12

2 – Versão

2.1 Texto Comum

Por lauda

R$ 71,84

Por linha ou fração

R$ 2,84

2.2 Texto Especial

Por lauda

R$ 91,46

Por linha ou fração

R$ 3,65

2.3 Documentos de Alta

Complexidade

Por lauda

R$ 121,87

Por linha ou fração

R$ 4,86

3 - Versão de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro

3.1 Texto Comum

Por lauda

R$ 107,76

Por linha ou fração

R$ 4,29

3.2 Texto Especial

Por lauda

R$ 137,20

Por linha ou fração

R$ 5,48

3.3 Documentos de Alta

Complexidade

Por lauda

R$ 190,73

Por linha ou fração

R$ 7,62

4 - Interpretação

4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subsequentes

R$ 281,22

4.2 Por fração mínima de um quarto de hora

R$ 70,31

4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados - acréscimo de 100% (cem por cento) sobre

os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima

100% sobre o valor

5 - Cópias

5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original

20% do valor

5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original

10% do valor

5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente

50% do valor

5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente

20% do valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: O cálculo do valor do trabalho do tradutor e do intérprete será feito com base na referência dos diferentes idiomas. Para o alfabeto latino, será considerada a lauda (referência: 1.100 caracteres com espaços). Para as demais línguas que utilizam outras formas de escrita, como árabe, chinês e russo, será considerado o número de linhas ou frações (referência: 25 linhas).

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 09/01/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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