Diário Administrativo
Disponibilização: 08/01/2026
Publicação: 09/01/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

Portaria Conjunta 1 de 06 de janeiro de 2026

 

 

Prorroga o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades localizadas no 7º andar do Bloco A da sede do TJDFT, fixado no art. 1º da Portaria Conjunta 103 de 05 de dezembro de 2025, para a execução de serviços prediais.

 

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0034124/2025,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 1º de março de 2026, o prazo da suspensão do expediente presencial, fixado no art. 1º da Portaria Conjunta 103 de 05 de dezembro de 2025, para a execução de serviços de manutenção predial, nas seguintes unidades localizadas no 7º andar do Bloco A da sede do TJDFT:

 

I - Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais (SEMA), bem como em suas unidades subordinadas;

II - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros (SEOF), bem como em suas unidades subordinadas;

III - Secretaria de Relações Institucionais (SRI), bem como em suas unidades subordinadas;

IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica (SEPG), bem como em suas unidades subordinadas;

V - Secretaria de Auditoria Interna (SEAI), bem como em suas unidades subordinadas;

VI - Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC), bem como em suas unidades subordinadas;

VII - Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI), bem como em suas unidades subordinadas.

 

Art. 2º Os atendimentos serão realizados em teletrabalho, com regular transcurso dos prazos processuais.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 07/01/2026, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 07/01/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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