|
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
|
GC GABINETE DA CORREGEDORIA |
Portaria Conjunta 107 de 17 de dezembro de 2025
Altera a Portaria Conjunta 74 de 15 de setembro de 2025, que regulamenta o plantão judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em vista do disposto no processo SEI 0018101/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 74 de 15 de setembro de 2025, que regulamenta o plantão judiciário do Primeiro Grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Portaria Conjunta 74 de 15 de setembro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º [...]
§ 2º Nos plantões do NAC atuarão 3 (três) juízes de direito, titulares ou substitutos, previamente definidos em escala de plantão, na forma do art. 7º, nos sábados, domingos, feriados ou outros dias sem expediente no Tribunal, das 12h às 19h, conforme as regras de funcionamento previstas em normativos específicos do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC). (NR)"
"Art. 7º A escala do plantão judiciário de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tanto para o NUPLA quanto para o NAC, será elaborada trimestralmente, mediante inscrição voluntária dos juízes de direito titulares e juízes de direito substitutos, por meio de formulário eletrônico, para uma ou ambas as respectivas modalidades, observados os seguintes períodos:
I – de 7 de janeiro a 31 de março;
II – de 1º de abril a 30 de junho;
III – de 1º de julho a 30 de setembro;
IV – de 1º de outubro a 19 de dezembro. (NR)
§ 1º A Corregedoria da Justiça disponibilizará o termo de abertura do certame, no qual serão descritas as regras de inscrição do magistrado plantonista. (NR)
§ 2º As inscrições ficarão abertas pelo período de 5 (cinco) dias contínuos e peremptórios. (NR)
§ 3º Não se computará no prazo de inscrição o dia do início, incluído, contudo, o dia do vencimento, que somente ocorrerá em dia útil. (NR)
[...]
§ 5º Quando não for suficiente o número de magistrados inscritos para a realização de todos os plantões disponibilizados, a Corregedoria convocará tantos juízes quantos forem necessários para completar as escalas, entre os juízes de direito substitutos mais modernos, com menor saldo de plantões, excetuados os casos legais de afastamento. (NR)
[...]
§ 8º Caso haja mais interessados que vagas para a realização do plantão, terá preferência o magistrado com menor saldo de plantões nos últimos 12 (doze) meses, contados da disponibilização da consulta no sistema eletrônico do plantão judiciário e, havendo empate, o mais antigo. (NR)
§ 9º A elaboração da escala observará a distribuição equitativa do número de plantões entre os interessados, considerando-se, para esse fim, o menor saldo de plantões no momento da oferta da vaga pelo sistema eletrônico. (NR)
§ 10. As vagas dos plantões serão distribuídas na ordem cronológica apresentada pelo próprio sistema, vedada a opção por ordem de preferência na escolha, sendo atribuídas ao magistrado que possuir o menor saldo de plantões e, em caso de empate, ao magistrado mais antigo.
Art. 8º A escala do plantão judiciário do recesso forense será elaborada mediante inscrição voluntária dos juízes de direito titulares e juízes de direito substitutos, por meio de formulário eletrônico, ressalvada, quando não for suficiente o número de magistrados inscritos, a designação nos termos do art. 7º, § 5º, desta Portaria Conjunta. (NR)”
“Art. 10. Caso o número de inscritos para o mesmo horário e modalidade seja superior ao quantitativo definido pela Corregedoria, terá preferência o magistrado com o menor saldo de plantões prestados nos últimos 4 (quatro) anos do recesso forense. (NR)
Art. 11. [...]
Parágrafo único. Caso haja mais de um interessado na realização do plantão judiciário, terá preferência o magistrado mais antigo, com menor saldo de plantões, observados os últimos 4 (quatro) anos. (NR)
Art. 12. [...]
§ 1º Nas hipóteses dos incisos deste artigo será aberta pela Corregedoria da Justiça consulta, por meio do sistema eletrônico, aos juízes de direito e aos juízes de direito substitutos, a depender da modalidade do plantão judiciário objeto da substituição. (NR)
§ 2º Na falta de interessado na substituição, será convocado, por meio do sistema eletrônico, o magistrado mais moderno, entre os juízes de direito substitutos, com menor saldo de plantões, considerado o período dos últimos 12 (doze) meses, no caso do plantão judiciário semanal, e dos últimos 4 (quatro) anos, no caso do plantão judiciário no feriado forense, excetuados os casos legais de afastamento. (NR)
Art. 13. [...]
§ 1º Caberá à coordenação do plantão judiciário do NUPLA acionar o juiz plantonista do horário subsequente e comunicar o ocorrido ao Gabinete da Corregedoria da Justiça no início do expediente forense, para as devidas anotações. (NR)
Art. 14. A permuta será admitida entre juízes designados na mesma escala trimestral, podendo ocorrer somente entre os blocos de plantões, que compreendem mais de um dia de plantão judiciário, ou entre os dias avulsos, ambos previamente disponibilizados na abertura da consulta, por meio do sistema eletrônico do plantão judiciário, desde que haja acordo entre os magistrados e expressa anuência da Corregedoria da Justiça. (NR)
§ 1º Os requerimentos de permuta deverão ser efetuados em até 2 (dois) dias úteis de antecedência contados da data do plantão judiciário que primeiro ocorrer, por meio do sistema eletrônico. (NR)
§ 2º Os requerimentos deverão indicar o nome dos juízes, o dia e o horário do plantão para o qual foram designados, com a anuência de ambos. (NR)”
Art. 15. Os juízes plantonistas poderão formular requerimento de dispensa em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data do respectivo plantão, por meio do sistema eletrônico. (NR)
Art. 16. [...]
§ 1º Caso haja mais de um interessado na realização do plantão a que se refere o caput, terá preferência o magistrado com menor saldo de plantões nos últimos 12 (doze) meses, contados da disponibilização da consulta no sistema eletrônico, ou, havendo empate, o mais antigo. (NR)
§ 3º No caso da dispensa a pedido, o magistrado somente será dispensado do plantão judiciário se houver interessado inscrito na consulta, que será realizada na forma do art. 12, § 1º, desta Portaria. (NR)"
Art. 3º Ficam revogados os arts. 13, § 2º, e 16, § 2º, ambos da Portaria Conjunta 74 de 15 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente Desembargador
Desembargador ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Segundo Vice-Presidente Desembargador
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 17/12/2025, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 17/12/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 17/12/2025, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Canducci Passareli, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 17/12/2025, às 21:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4869884 e o código CRC 6B268F61. |
| 0018101/2023 | 4869884v3 |