Diário Administrativo
Disponibilização: 26/12/2025
Publicação: 29/12/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA 105 de 17 de dezembro de 2025

 

Divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  dos Territórios durante o ano de 2026.

 

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E  DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria N. 189 de 26 de setembro de 2025 do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0047698/2025,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Divulgar o calendário de feriados a ser cumprido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o ano de 2026.

Art. 2º Os feriados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no ano de 2026 observarão as seguintes datas: 

I – 1º de janeiro (Lei nº 662/1949);

II – 16 a 18 de fevereiro, dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);

III – 1º a 5 de abril, dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);

IV 20 de abril, ponto facultativo;

V 21 de abril (Lei nº 662/1949);

VI – 1º de maio (Lei nº 662/1949);

VII  4 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VIII – 5 de junho, ponto facultativo; 

IX  10 de agosto, ponto facultativo;

11 de agosto (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);

XI  7 de setembro (Lei nº 662/1949);

XII  12 de outubro ( Lei nº 6.802/1980);

XIII  30 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);

XIV  1º e 2 de novembro (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);

XV  15 de novembro (Lei nº 662/1949);

XVI – 20 de novembro (Lei nº 14.759/2023);

XVII – 7 de dezembro, ponto facultativo;

XVIII – 8 de dezembro (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);

XIX – 24 de dezembro, véspera de Natal;

XX – 25 de dezembro (Lei nº 662/1949);

XXI – 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.

Art. 3º Em relação ao calendário de feriados para os ofícios extrajudiciais, como previsto no art. 2º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, não haverá expediente nas seguintes datas:

I  1º de janeiro;

II  16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de carnaval;

III  18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, até as 12h;

IV – 3 de abril, sexta-feira da Paixão;

V 21 de abril;

VI  1º de maio;

VII  4 de junho, Corpus Christi;

VIII  7 de setembro;

IX  12 de outubro;

X 2 de novembro;

XI  15 de novembro;

XII  20 de novembro;

XIII – 30 de novembro;

XIV – 24 de dezembro;

XV –  25 de dezembro;

XVI – 31 de dezembro.

Art. 4º Quando o feriado acontecer entre segunda e sexta-feira, haverá a suspensão do expediente e das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, sendo as medidas judiciais urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário (Resolução CNJ nº 71/2009). 

Art. 5º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Primeiro Vice-Presidente

 

Desembargador ANGELO PASSARELI

Segundo Vice-Presidente

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 19/12/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 19/12/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Canducci Passareli, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 19/12/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 19/12/2025, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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