|
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
|
PORTARIA CONJUNTA 105 de 17 de dezembro de 2025
Divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o ano de 2026.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria N. 189 de 26 de setembro de 2025 do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0047698/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Divulgar o calendário de feriados a ser cumprido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o ano de 2026.
Art. 2º Os feriados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no ano de 2026 observarão as seguintes datas:
I – 1º de janeiro (Lei nº 662/1949);
II – 16 a 18 de fevereiro, dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);
III – 1º a 5 de abril, dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);
IV – 20 de abril, ponto facultativo;
V – 21 de abril (Lei nº 662/1949);
VI – 1º de maio (Lei nº 662/1949);
VII – 4 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
VIII – 5 de junho, ponto facultativo;
IX – 10 de agosto, ponto facultativo;
X – 11 de agosto (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);
XI – 7 de setembro (Lei nº 662/1949);
XII – 12 de outubro ( Lei nº 6.802/1980);
XIII – 30 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);
XIV – 1º e 2 de novembro (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);
XV – 15 de novembro (Lei nº 662/1949);
XVI – 20 de novembro (Lei nº 14.759/2023);
XVII – 7 de dezembro, ponto facultativo;
XVIII – 8 de dezembro (art. 60 da Lei nº 11.697/2008);
XIX – 24 de dezembro, véspera de Natal;
XX – 25 de dezembro (Lei nº 662/1949);
XXI – 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.
Art. 3º Em relação ao calendário de feriados para os ofícios extrajudiciais, como previsto no art. 2º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, não haverá expediente nas seguintes datas:
I – 1º de janeiro;
II – 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de carnaval;
III – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, até as 12h;
IV – 3 de abril, sexta-feira da Paixão;
V – 21 de abril;
VI – 1º de maio;
VII – 4 de junho, Corpus Christi;
VIII – 7 de setembro;
IX – 12 de outubro;
X – 2 de novembro;
XI – 15 de novembro;
XII – 20 de novembro;
XIII – 30 de novembro;
XIV – 24 de dezembro;
XV – 25 de dezembro;
XVI – 31 de dezembro.
Art. 4º Quando o feriado acontecer entre segunda e sexta-feira, haverá a suspensão do expediente e das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, sendo as medidas judiciais urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário (Resolução CNJ nº 71/2009).
Art. 5º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 19/12/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 19/12/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Canducci Passareli, Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente, em 19/12/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 19/12/2025, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4868188 e o código CRC F8074EB2. |
| 0047698/2025 | 4868188v2 |