Diário Administrativo
Disponibilização: 07/01/2026
Publicação: 08/01/2026

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

SEJU

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Portaria GPR 773 de 15 de dezembro de 2025

 

Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2026

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017, do disposto na Portaria GPR 1007 de 07 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 0000095/2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 17 e 18 de janeiro de 2026, em que o plantonista será o Desembargador Waldir Leôncio Júnior. 

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2026, pela servidora:  Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal, matrícula: 314.524. 

Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura. 

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte. 

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal. 

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar: 

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; 

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; 

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; 

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito. 

§ 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense. 

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações. 

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos. 

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 16/12/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4863250 e o código CRC ED1F12D3.




0000095/2025 4863250v4