Diário Administrativo
Disponibilização: 26/11/2025
Publicação: 27/11/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATSEAB

ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE

Resolução do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde 2 de 25 de novembro de 2025

Altera o artigo 35 do Regulamento Geral do Pró-Saúde  
 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE — CDPS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista do contido no PA SEI 0000887/2025 e o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 35 do Regulamento Geral do Pró-Saúde que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A assistência farmacêutica destina-se ao beneficiário titular que realizar gastos na aquisição de medicamentos, produtos e insumos farmacêuticos, em tratamento de doenças crônicas, graves ou incuráveis, para si ou para qualquer de seus dependentes inscritos no Programa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 25/11/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000887/2025 4820061v3