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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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AGD ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT |
PORTARIA GPR 692 de 14 de NOVEMBRO de 2025
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no Processo SEI 0039262/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º-C do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação do inciso I e de sua alínea “a”; acréscimo da alínea “f” ao inciso I; modificação do inciso II; e acréscimo das alíneas “d” a “f” ao inciso II; passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-C [...]
I – Coordenadoria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – COPLAG:
a) Núcleo de Governança e Gestão Estratégica – NUGOV;
[...]
f) Núcleo de Apoio à Gestão Organizacional — NUAGO;
II – Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental — COGES:
[...]
d) Núcleo de Sustentabilidade — NUSUS;
e) Núcleo de Inclusão e Acessibilidade — NUINC;
f) Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade — NUGEI;
[...]
Art. 2º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção VIII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – COPLAG
Art. 3º Alterar o art. 58 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação do caput e acréscimo dos incisos VI a IX, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. À Coordenadoria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — COPLAG compete:
[...]
VI – coordenar a realização de estudos e diagnósticos referentes aos processos de trabalho críticos à execução da estratégia do TJDFT;
VII – supervisionar a gestão do portfólio de projetos estratégicos;
VIII – coordenar o desdobramento da estratégia do TJDFT;
IX – coordenar processo de gestão de riscos no nível estratégico.
Art. 4º Alterar o art. 59 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação do caput e do inciso I e acréscimo do inciso VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. Ao Núcleo de Governança e Gestão Estratégica — NUGOV compete:
I – monitorar e apoiar o funcionamento do sistema de governança do TJDFT;
[...]
VII – gerir o portfólio estratégico do TJDFT.
Art. 5º Alterar o art. 60 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do inciso IV e acréscimo dos incisos VII e VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. [...]
[...]
IV – prestar suporte ao processo de elaboração e monitoramento das metas do Poder Judiciário;
[...]
VII – sugerir medidas de atualização e modernização da forma de coleta de dados e da emissão de relatórios estatísticos;
VIII – realizar a gestão de dados e a análise estatística relacionadas à estratégia organizacional.
Art. 6º Acrescentar o art. 62-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 62-B. Ao Núcleo de Apoio à Gestão Organizacional — NUAGO compete:
I – prestar consultoria interna em gestão de riscos, em gestão de portfólio, programas e projetos e em gestão de processos;
II – disseminar cultura de gestão de riscos, de gestão de portfólio, programas e projetos e de gestão de processos;
III – auxiliar na definição e no monitoramento de ações de tratamento dos riscos críticos organizacionais;
IV – propor, manter e atualizar metodologias e materiais de referência dos conceitos e práticas de gestão de portfólio, programas e projetos, de gestão de processos de trabalho e de gestão de riscos no âmbito do TJDFT;
V – consolidar informações sobre o desempenho de projetos e processos críticos ao atendimento da missão institucional;
VI – gerir a cadeia de valor do TJDFT.
Art. 7º Alterar a intitulação da Subseção II da Seção VIII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção II
Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental— COGES:
Art. 8º Alterar o art. 63 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação do caput e do inciso V e acréscimo dos incisos IX e X, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. À Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental — COGES
compete:
[...]
V – coordenar o Plano de Logística Sustentável, o Plano de Descarbonização e o Plano de Ações de Inclusão;
[...]
IX – coordenar a gestão de resíduos no âmbito do TJDFT;
X – supervisionar as ações de fomento à cultura de integridade.
Art. 9º Acrescentar os arts. 64-A, 64-B e 65-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 64-A. Ao Núcleo de Sustentabilidade — NUSUS compete:
I – prestar suporte técnico à gestão e à implementação do Plano de Logística Sustentável e ao Plano de Descarbonização;
II – monitorar os indicadores de sustentabilidade das contratações;
III – disseminar cultura de sustentabilidade;
IV – prestar suporte técnico à gestão de resíduos no âmbito do TJDFT.
Art. 64-B. Ao Núcleo de Inclusão e Acessibilidade — NUINC compete:
I – disseminar cultura de inclusão e acessibilidade;
II – articular a implementação do Plano de Ações de Inclusão do TJDFT;
III – gerenciar a prestação de serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais — Libras;
IV – orientar e atender gestores e servidores no tocante a demandas de inclusão e acessibilidade.
Art. 65-A. Ao Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade — NUGEI compete:
I – apoiar a elaboração e a revisão da política de integridade do TJDFT;
II – promover a identificação dos riscos à integridade e das medidas de prevenção, detecção e remediação;
III – apoiar a governança e a gestão das iniciativas para disseminação da cultura de integridade no TJDFT;
IV – disseminar os valores, princípios e normas éticas orientadores da conduta de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados bem como fornecedores e parceiros externos;
V – prestar orientação sobre as boas práticas de integridade e as normas aplicáveis ao setor público, especialmente as relacionadas a conflito de interesses, nepotismo, abuso de poder, fraude, corrupção e transparência;
VI – apoiar as instâncias internas responsáveis pelo recebimento de notícias sobre atos lesivos à integridade, pela proteção dos noticiantes e pela apuração das responsabilidades;
VII – propor e fomentar a implantação de mecanismos de controle interno, ouvidoria e transparência que fortaleçam a gestão da integridade;
VIII – alinhar as unidades internas participantes das iniciativas de ética e integridade;
IX – propor ações educacionais e iniciativas para divulgar a temática de ética e integridade;
X – articular-se com órgãos do sistema de integridade pública, especialmente do Poder Judiciário, para compartilhar informações, experiências e boas práticas.
Art. 10. Alterar o art. 66-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação do inciso I e acréscimo dos incisos VI a XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66-A. [...]
I – prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica, fornecendo suporte técnico e subsídio às decisões estratégicas da Secretaria;
[...]
VI – avaliar continuamente os métodos e metodologias utilizados pela Secretaria, identificando oportunidades de aprimoramento;
VII – apoiar a melhoria contínua dos processos de trabalho mantidos pela Secretaria;
VIII — analisar propostas de alteração da estrutura organizacional do TJDFT;
IX — monitorar a maturidade da sistemática de gestão de riscos do TJDFT;
X – desenvolver e apoiar o desenvolvimento de soluções para suporte às temáticas mantidas pela Secretaria;
XI – apoiar o desenvolvimento de painéis de business intelligence para a gestão de dados institucionais de interesse estratégico.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – alíneas “c” e “e” do inciso I e alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 2º-C;
II – inciso I do art. 58;
III – arts. 61 e 62-A
IV – incisos I, II, III, IV e VI do art. 63;
V – arts. 64, 65 e 66;
VI – incisos II e IV do art. 66-A.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 14/11/2025, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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