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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATSEAB ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE |
Resolução 1 de 13 de novembro de 2025
Altera dispositivos do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista do deliberado na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025 e na Decisão GPR 4778457, conforme disposto no PA SEI 0025564/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 44-A do Regulamento Geral do Pró-Saúde que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44-A. O Pró-Saúde será custeado:
[...]
III – com a contribuição mensal do beneficiário titular e de seus dependentes diretos, correspondente a cada inscrito, apurada em percentuais incidentes sobre a Base de Cálculo do Pró-Saúde, definida pela remuneração/subsídio/proventos/pensão civil, deduzidos o Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, a contribuição previdenciária, a pensão alimentícia judicial e as verbas indenizatórias;
IV – com a contribuição mensal do beneficiário titular para cada dependente associado, definida em valores fixos, de acordo com a faixa etária do dependente;
[...]
Art. 2º Revogar os parágrafos 1º ao 5º do art. 44-A e incluir o parágrafo único ao referido artigo do Regulamento Geral do Pró-Saúde com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os percentuais e valores das contribuições mensais previstos nos incisos III, IV, V e VI, bem como os demais assuntos relacionados às contribuições dos beneficiários, devem ser aprovados pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS e pelo Presidente do TJDFT e, posteriormente, publicados em ato próprio do CDPS.
Art. 3º Alterar os incisos I e II do art. 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. O beneficiário titular participará do custo dos serviços que lhe forem prestados nas seguintes proporções:
I – nas consultas e nos exames diagnósticos, em 30% (trinta por cento);
II – nos demais serviços de assistência ambulatorial, em 20% (vinte por cento) do total;
[...]
Art. 4º Alterar o inciso III do art. 48, bem como o caput, o inciso I e o parágrafo primeiro do art. 49-A do Regulamento Geral do Pró-Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. Os recursos próprios a que se referem os arts. 44 e 45 destinam-se, pela ordem, a:
[...]
III – constituição de regras de capital, provisões técnicas e reservas;
[...]
Art. 49-A. São constituídas com recursos próprios do Pró-Saúde a regra de capital, a provisão técnica e as reservas a seguir:
I – Margem de Solvência;
[...]
§1º Caberá ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS regulamentar a composição e a utilização da regra de capital, da provisão técnica e das reservas a que se referem este artigo.
Art. 5º Revogar os Anexos II e III do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
Art. 6º Alterar o caput e incluir o parágrafo único ao art. 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 - Compete ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde — CDPS, órgão máximo de Administração do Pró-Saúde, zelar pelo prestígio, eficiência e desenvolvimento do Programa, por meio das seguintes ações:
[...]
Parágrafo único - As modificações do Regulamento Geral do Pró-Saúde devem ser submetidas também à aprovação do Presidente do TJDFT e publicadas por meio de Resoluções do CDPS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros decorrentes do art. 3º devem ser implementados a partir de 1º de novembro de 2025.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 13/11/2025, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4800616 e o código CRC E34C6C99. |
| 0025564/2025 | 4800616v10 |