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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATSEAB ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PRÓ-SAÚDE |
Deliberação 3, de 05 de NOVEMBRO DE 2025
Altera o caput do Art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista do contido no PA SEI 0014410/2025 e o deliberado na 6ª Sessão Ordinária de 30 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. A aquisição e a locação de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos serão custeadas com recursos próprios, conforme os valores da tabela de referência a seguir:
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Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos |
Valor de referência para locação por 10 dias (R$) |
Valor do auxílio de 80% para locação (R$) |
Valor de referência para aquisição |
Valor do auxílio de 80% para aquisição |
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Cadeira de rodas |
40,00 |
32,00 |
2.900,00 |
2.320,00 |
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Aparelho auditivo |
50,00 |
40,00 |
3.900,00 |
3.120,00 |
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Colete ortopédico |
15,00 |
12,00 |
800,00 |
640,00 |
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Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.900,00 |
2.320,00 |
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Órtese/prótese para M. I. acima do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.900,00 |
3.120,00 |
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Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.300,00 |
2.640,00 |
|
Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
4.300,00 |
3.440,00 |
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CPAP – Continuous Positive Airway Pressure |
50,00 |
40,00 |
2.300,00 |
1.840,00 |
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Cadeira de banho/ higiênica |
10,00 |
8,00 |
700,00 |
560,00 |
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Cama tipo home care |
100,00 |
80,00 |
4.500,00 |
3.600,00 |
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Suporte de soro |
5,00 |
4,00 |
150,00 |
120,00 |
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Oxímetro de pulso de dedo |
5,00 |
4,00 |
300,00 |
240,00 |
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Oxímetro de pulso de mesa |
15,00 |
12,00 |
2.000,00 |
1.600,00 |
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Concentrador de oxigênio |
100,00 |
80,00 |
3.500,00 |
2.800,00 |
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Cilindro de oxigênio |
20,00 |
16,00 |
1.500,00 |
1.200,00 |
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Recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 70,00 |
56,00 |
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Recarga de cilindro de oxigênio de 7m³ |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 116,82 |
93,45 |
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BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure |
75,00 |
60,00 |
4.655,00 |
3.724,00 |
|
Kit processador de fala ou áudio para implante coclear |
Não se aplica |
Não se aplica |
35.500,00 |
29.204,00 |
|
Bateria recarregável para implante cocle |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.085,26 |
1.668,20 |
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Presidente Deliberativo do Pró-Saúde, em 05/11/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4780666 e o código CRC 3C8D843C. |
| 0014410/2025 | 4780666v5 |