Diário Administrativo
Disponibilização: 27/10/2025
Publicação: 28/10/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

Portaria Conjunta 97 de 23 de outubro de 2025

 

 

Prorroga o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades localizadas no 8º e 10º andares do Bloco A da sede do TJDFT, fixado no art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 16 de setembro de 2025.

 

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0034124/2025,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de novembro de 2025, o prazo da suspensão do expediente presencial, fixado no art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 16 de setembro de 2025, nas seguintes unidades: 

I - Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), bem como em suas unidades subordinadas;

II - Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde (SEAB), bem como em suas unidades subordinadas;

III - Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo (COPAD);

IV - Núcleo de Protocolo Administrativo (NUPRAD), bem como em suas unidades subordinadas;

V - Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral (ASIS).

 

Art. 2º Os atendimentos serão realizados em teletrabalho, com regular transcurso dos prazos processuais.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 24/10/2025, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 24/10/2025, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4758764 e o código CRC C862882F.




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