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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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GJP GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA |
Portaria Conjunta 96 de 21 de outubro de 2025
Dispõe sobre a compensação de processos distribuídos nas Turmas Especializadas ao membro do Conselho Especial e ao convocado, bem como ao membro da Câmara de Uniformização.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições e em vista do disposto nos artigos 80, § 3º, 86 e 367, inciso VIII, todos do Regimento Interno do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo SEI 22851/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a compensação dos processos distribuídos nas Turmas Especializadas ao membro do Conselho Especial e ao convocado, bem como ao membro da Câmara de Uniformização.
Art. 2º Para cada processo distribuído ao membro do Conselho Especial e ao convocado, exceto as execuções e os respectivos embargos, bem como ao membro da Câmara de Uniformização, haverá a compensação com um processo na Turma Especializada que compõe.
Art. 3º A compensação de que trata o artigo anterior será realizada mediante ajuste no acumulador do magistrado na Turma Especializada, com o acréscimo do número de processos que recebeu no Conselho Especial, à exceção das execuções e dos respectivos embargos, e na Câmara de Uniformização.
§ 1º O ajuste no acumulador do magistrado ocorrerá trimestralmente, até o décimo dia útil do mês subsequente.
§ 2º No caso de o magistrado estar afastado no dia marcado para o ajuste no acumulador, este ocorrerá no dia útil seguinte ao retorno às atividades jurisdicionais.
Art. 4º A formalização do ajuste no acumulador ocorrerá em procedimento administrativo específico, observadas as seguintes diretrizes:
I – a unidade técnica responsável pelos dados estatísticos da 2ª Instância gerará relatório detalhado acerca do número de processos distribuídos no Conselho Especial, à exceção das execuções e dos respectivos embargos, e na Câmara de Uniformização, contendo o nome dos magistrados e a data, para envio ao Primeiro Vice-Presidente;
II – o Primeiro Vice-Presidente, registrando a ciência acerca do relatório contido no inciso I, determinará a realização do ajuste no acumulador;
III – a unidade técnica responsável pela formalização do ajuste nos acumuladores, certificará nos autos a realização da operação, que seguirá para a ciência do Primeiro Vice-Presidente.
Art. 5º Fica revogada a Instrução GPVP 1 de 15 de fevereiro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 24/10/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 24/10/2025, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4752918 e o código CRC 21B63467. |
| 0022851/2023 | 4752918v2 |