Diário Administrativo
Disponibilização: 27/10/2025
Publicação: 28/10/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria Conjunta 96 de 21 de outubro de 2025

 

 

Dispõe sobre a compensação de processos distribuídos nas Turmas Especializadas ao membro do Conselho Especial e ao convocado, bem como ao membro da Câmara de Uniformização.

 

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições e em vista do disposto nos artigos 80, § 3º, 86 e 367, inciso VIII, todos do Regimento Interno do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo SEI 22851/2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Dispor sobre a compensação dos processos distribuídos nas Turmas Especializadas ao membro do Conselho Especial e ao convocado, bem como ao membro da Câmara de Uniformização.

 

Art. 2º Para cada processo distribuído ao membro do Conselho Especial e ao convocado, exceto as execuções e os respectivos embargos, bem como ao membro da Câmara de Uniformização, haverá a compensação com um processo na Turma Especializada que compõe.

 

Art. 3º A compensação de que trata o artigo anterior será realizada mediante ajuste no acumulador do magistrado na Turma Especializada, com o acréscimo do número de processos que recebeu no Conselho Especial, à exceção das execuções e dos respectivos embargos, e na Câmara de Uniformização.

§ 1º O ajuste no acumulador do magistrado ocorrerá trimestralmente, até o décimo dia útil do mês subsequente.

§ 2º No caso de o magistrado estar afastado no dia marcado para o ajuste no acumulador, este ocorrerá no dia útil seguinte ao retorno às atividades jurisdicionais.

 

Art. 4º A formalização do ajuste no acumulador ocorrerá em procedimento administrativo específico, observadas as seguintes diretrizes:

I a unidade técnica responsável pelos dados estatísticos da 2ª Instância gerará relatório detalhado acerca do número de processos distribuídos no Conselho Especial, à exceção das execuções e dos respectivos embargos, e na Câmara de Uniformização, contendo o nome dos magistrados e a data, para envio ao Primeiro Vice-Presidente;

II o Primeiro Vice-Presidente, registrando a ciência acerca do relatório contido no inciso I, determinará a realização do ajuste no acumulador;

III a unidade técnica responsável pela formalização do ajuste nos acumuladores, certificará nos autos a realização da operação, que seguirá para a ciência do Primeiro Vice-Presidente.

 

Art. 5º Fica revogada a Instrução GPVP 1 de 15 de fevereiro de 2016.

 

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


 


Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 24/10/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberval Casemiro Belinati, Desembargador(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, em 24/10/2025, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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