Diário Administrativo
Disponibilização: 30/10/2025
Publicação: 03/11/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

PORTARIA GPR 630 de 21 de outubro de 2025

 

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidades administrativas à estrutura da Secretaria de Administração Predial.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e tendo em vista o contido no Processo SEI 24294/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 16 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante acréscimo da alínea “f” ao inciso I e reordenação das alíneas “a” a “f” do mesmo inciso; e acréscimo das alíneas “e” e “f” ao inciso III e reordenação das alíneas “a” a “f” do mesmo inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. [...]

I – [...]

a) Núcleo Permanente de Tecnologia e Informações Prediais — NUTIP;

b) Núcleo de Gestão de Contratos de Conservação Predial — NUGEC;

c) Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Conservação Predial — NUFIC;

d) Núcleo de Gestão de Patrimônio Imobiliário — NUPIM;

e) Núcleo de Serviço Predial da Justiça da Infância e da Juventude — NSPJIJ;

f) Postos de Serviço Predial — PSP das circunscrições judiciárias;

[...]

III – [...]

a) Núcleo Permanente de Serviços e Projetos Prediais — NUSPP;

b) Núcleo Permanente de Governança e Planejamento Predial — NUGPP;

c) Núcleo de Manutenção Mecânica — NUMAM;

d) Núcleo de Manutenção Elétrica — NUMAE;

e) Núcleo de Manutenção Civil — NUMAC;

f) Núcleo de Gestão de Manutenção — NUGEM;

[...]

(NR)

 

Art. 2º Acrescentar os arts. 140-A, 148-A e 148-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 140-A. Ao Núcleo Permanente de Tecnologia e Informações Prediais — NUTIP compete:

I – implementar e aprimorar o Sistema Predial — SISPRED e sistemas correlatos;

II – arquitetar dados e integrações, manter catálogos e dicionários, publicar e versionar interface de programação de aplicações (API), assegurando interoperabilidade;

III – monitorar qualidade, segurança e disponibilidade das informações prediais;

IV – consolidar e disponibilizar dados para painéis e relatórios oficiais, respeitando a titularidade de conteúdo por domínio relativa a COMAN, COGOP, COOB e SEMA;

V – apoiar iniciativas de inovação tecnológica, como integrações com modelagem da informação da construção (BIM) e digital twins, padronizando conectores e garantindo conformidade.

[...]

Art. 148-A. Ao Núcleo Permanente de Serviços e Projetos Prediais — NUSPP compete:

I – coordenar, integrar e supervisionar as equipes da SEAP envolvidas na execução das demandas estratégicas atribuídas à Secretaria de Administração Predial;

II – promover a articulação intersetorial com as unidades do TJDFT, visando à efetiva implementação de ações estratégicas de natureza predial;

III – planejar, acompanhar e fiscalizar, in loco, a execução das atividades vinculadas às demandas estratégicas sob responsabilidade da SEAP;

IV – gerenciar os impactos administrativos, logísticos e financeiros decorrentes das demandas estratégicas, assegurando o alinhamento com os contratos em vigor e a compatibilidade com o planejamento orçamentário;

V – apoiar a elaboração de estudos técnicos e relatórios gerenciais voltados ao monitoramento das ações estratégicas, subsidiando a tomada de decisões institucionais;

VI – estabelecer fluxos, rotinas e cronogramas para execução das demandas estratégicas, promovendo a racionalização de processos e a melhoria contínua dos serviços;

VII – monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores relacionados à execução das demandas estratégicas;

VIII – atuar de forma propositiva na identificação de riscos e na proposição de soluções para o adequado enfrentamento de situações críticas;

IX – subsidiar a Alta Administração com informações técnicas e estratégicas para o planejamento institucional de ocupação, reforma, ampliação e modernização dos espaços prediais.

Art. 148-B. Ao Núcleo Permanente de Governança e Planejamento Predial — NUGPP compete:

I – implementar a gestão de imóveis institucionais por meio de contratos baseados em indicadores de eficiência;

II – desenvolver e consolidar a governança integrativa dos contratos de prestação de serviços prediais, promovendo o alinhamento entre as unidades envolvidas;

III – gerir informações e desenvolver engenharia de dados relacionados aos serviços de manutenção predial;

IV – planejar e monitorar projetos voltados à implementação da gestão integrada de contratos e serviços;

V – estruturar e aplicar metodologias de gestão de processos no âmbito da SEAP, com foco na padronização e otimização de fluxos operacionais.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 28/10/2025, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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