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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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SEG SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
Portaria GPR 626 de 16 de outubro de 2025
Altera a Portaria GPR 75 de 14 de janeiro de 2022, que estabelece procedimentos para aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 0020138/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 6º-B à Portaria GPR 75 de 14 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 6º-B A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 3º desta Portaria demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão temporária composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nomeados dentre os servidores previamente designados pelo Presidente para integrar a Comissão Permanente de Responsabilização — CPR.
§ 1º Cabe à CPR assegurar a segregação de funções no processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Cada Secretaria com atribuições de gestão contratual indicará 2 (dois) servidores para compor a CPR.
§ 3º Compete à SEMA nomear, dentre os integrantes da CPR, as comissões temporárias encarregadas da condução de cada processo de responsabilização, observadas as seguintes diretrizes:
I – cada comissão temporária será formada por ao menos 2 (dois) servidores de Secretarias distintas, diversas daquela em que tramita a contratação;
II – é vedada a nomeação de servidor que tenha atuado no respectivo processo como titular na função de agente de contratação, gestor ou fiscal de contrato;
III – um mesmo servidor somente poderá ser novamente nomeado após a participação dos demais já designados, salvo necessidade devidamente justificada;
IV – caso necessário, mediante justificativa, os integrantes da comissão temporária poderão solicitar à SEMA a nomeação de novo integrante.
§ 4º A comissão temporária responsável por cada processo de responsabilização avaliará fatos e circunstâncias conhecidos, admitida a consulta à equipe de gestão contratual a fim de elucidar pontos controvertidos.
§ 5º Caberá às Secretarias responsáveis pelas indicações manter atualizadas as informações dos servidores integrantes da CPR, comunicando formalmente à SEMA eventuais substituições.
§ 6º A SEMA prestará apoio consultivo e disponibilizará modelos e orientações para a condução dos trabalhos.
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 33-A da Portaria GPR 75 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33-A. [...]
[...]
II – a SEMA nomeará a comissão temporária que conduzirá o processo de responsabilização, conforme previsto no art. 6º-B desta Portaria;
[...]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 6º-A da Portaria GPR 75 de 14 de janeiro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 20/10/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4743733 e o código CRC 08FFA4F4. |
| 0020138/2021 | 4743733v4 |