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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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PORTARIA CONJUNTA 89 de 09 de OUTUBRO de 2025
Altera a Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 5849/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, com a seguinte redação:
Art. 3º-A Compete aos servidores lotados na VEMSEDF:
I – executar procedimentos jurisdicionais e cartorários relacionados aos processos judiciais de medidas socioeducativas;
II – executar procedimentos relacionados à apuração de irregularidades em entidades de atendimento e às ações civis públicas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e pela Resolução 165, de 16 de novembro de 2012, do CNJ;
III – executar atividades correicionais junto ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, decorrentes da atribuição prevista pela Resolução 77, de 26 de maio de 2009, do CNJ;
IV – agendar compromissos, arquivar documentos e assessorar autoridades judiciárias nos assuntos pertinentes às atividades dos magistrados da Vara;
V – responder correspondências e controlar entrada e saída de processos judiciais e administrativos, com remessa aos magistrados da Vara;
VI – executar tarefas administrativas vinculadas às atribuições dos magistrados da Vara;
VII – cumprir outras atividades determinadas, compatíveis com as funções de assessoramento aos magistrados da Vara.
§ 1º Ao Assessor da VEMSEDF compete acompanhar as atividades de análise processual e elaboração de minutas, bem como apresentar as estatísticas correspondentes requisitadas pelo Diretor de Secretaria.
§ 2º Além das atribuições judiciais, o Diretor de Secretaria responde pela distribuição, autuação e estatísticas dos processos, com papel estratégico na gestão de dados, consolidando e analisando informações que subsidiam o acompanhamento das medidas socioeducativas, o monitoramento do fluxo processual e a avaliação da Vara, permitindo a identificação de inconsistências e a adoção de ações corretivas e preventivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – os incisos I e III do art. 2º, o art. 3º e o art. 4º, todos da Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013;
II – o art. 6º da Portaria GPR 241 de 13 de maio de 2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 13/10/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 14/10/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4728332 e o código CRC 4BD1260F. |
| 0005849/2023 | 4728332v2 |