Diário Administrativo
Disponibilização: 15/10/2025
Publicação: 16/10/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA 89 de 09 de OUTUBRO de 2025

 

 

Altera a Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 5849/2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Compete aos servidores lotados na VEMSEDF:

I – executar procedimentos jurisdicionais e cartorários relacionados aos processos judiciais de medidas socioeducativas;

II – executar procedimentos relacionados à apuração de irregularidades em entidades de atendimento e às ações civis públicas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e pela Resolução 165, de 16 de novembro de 2012, do CNJ;

III – executar atividades correicionais junto ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, decorrentes da atribuição prevista pela Resolução 77, de 26 de maio de 2009, do CNJ;

IV – agendar compromissos, arquivar documentos e assessorar autoridades judiciárias nos assuntos pertinentes às atividades dos magistrados da Vara;

V – responder correspondências e controlar entrada e saída de processos judiciais e administrativos, com remessa aos magistrados da Vara;

VI – executar tarefas administrativas vinculadas às atribuições dos magistrados da Vara;

VII – cumprir outras atividades determinadas, compatíveis com as funções de assessoramento aos magistrados da Vara.

§ 1º Ao Assessor da VEMSEDF compete acompanhar as atividades de análise processual e elaboração de minutas, bem como apresentar as estatísticas correspondentes requisitadas pelo Diretor de Secretaria.

§ 2º Além das atribuições judiciais, o Diretor de Secretaria responde pela distribuição, autuação e estatísticas dos processos, com papel estratégico na gestão de dados, consolidando e analisando informações que subsidiam o acompanhamento das medidas socioeducativas, o monitoramento do fluxo processual e a avaliação da Vara, permitindo a identificação de inconsistências e a adoção de ações corretivas e preventivas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I – os incisos I e III do art. 2º, o art. 3º e o art. 4º, todos da Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013;

II – o art. 6º da Portaria GPR 241 de 13 de maio de 2025.

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 13/10/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 14/10/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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