Diário Administrativo
Disponibilização: 03/10/2025
Publicação: 06/10/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

GJP

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA

Portaria GPR 587 de 30 de setembro de 2025

 

 

Regulamenta a implantação das trilhas de aprendizagem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 4665/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a implantação das trilhas de aprendizagem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – trilhas de aprendizagem: trajetórias orientadas para o desenvolvimento profissional compostas de soluções educacionais diversas e organizadas em caminhos alternativos e flexíveis, em que cada interessado escolhe os mais adequados aos seus objetivos e preferências, integrando seu planejamento profissional individual às expectativas da instituição;

II – eixos temáticos: campos de conhecimento em que o TJDFT possui interesse especial, dada a sua importância estratégica para o alcance da missão e da visão, pautadas pelos valores institucionais;

III – solução educacional: situação de aprendizagem específica que promove o desenvolvimento das competências definidas nos objetivos instrucionais;

IV – mapa de soluções educacionais: conjunto de soluções educacionais consideradas pertinentes para o desenvolvimento das competências profissionais;

V – público-alvo: magistrados, servidores e demais interessados autorizados pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro EjuDFT que apresentem necessidades ou interesses comuns relacionados ao desenvolvimento das competências previstas nas trilhas de aprendizagem;

VI – trilheiro: magistrado ou servidor inscrito em alguma trilha de aprendizagem do TJDFT;

VII – gestor técnico: servidor especialista indicado pela área técnica correspondente à temática da trilha;

VIII – gestor administrativo: servidor da EjuDFT que atua na unidade responsável pela trilha;

IX – gestor estratégico: integrante de unidade administrativa, judicial ou comitê com conhecimento ou experiência na temática da trilha;

X – selo da trilha: instrumento de comprovação de que o trilheiro concluiu integralmente um percurso formativo da trilha, mediante a realização das soluções educacionais previstas e a obtenção dos pontos correspondentes.

Art. 3º A concepção das trilhas de aprendizagem considera que a educação ao longo de toda a vida é produto de uma dialética com várias dimensões, representadas por quatro pilares:

I – aprender a conhecer;

II – aprender a fazer;

III – aprender a conviver;

IV – aprender a ser.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

 

 

Art. 4º As trilhas de aprendizagem do TJDFT foram instituídas de acordo com as seguintes diretrizes:

I – adotar como referência as competências e os eixos temáticos definidos pelo TJDFT, orientando o desenvolvimento dos trilheiros;

II – diversificar as oportunidades de aprendizagem considerando os formatos previstos no mapa de soluções educacionais constante do Anexo desta Portaria;

III – alinhar as expectativas do TJDFT com as necessidades de desenvolvimento dos trilheiros, cada qual assumindo sua parcela de responsabilidade;

IV – oferecer direcionamento, meios e orientação ao desenvolvimento dos trilheiros;

V – possibilitar que o trilheiro escolha, dentre as soluções educacionais disponíveis, aquelas que melhor atendam aos seus interesses de aprendizagem.

Art. 5º São princípios norteadores das trilhas de aprendizagem:

I – protagonismo do trilheiro na construção do seu próprio saber;

II – aprendizagem autônoma, desenvolvimento autogerenciado e corresponsabilidade;

III – flexibilização no acesso ao conhecimento;

IV – inovação na oferta de soluções educacionais;

V – otimização do tempo pela estruturação dos saberes em percursos de aprendizagem.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO

 

 

Art. 6º São requisitos cumulativos para a abertura de trilhas de aprendizagem:

I – demanda por desenvolvimento das competências descritas no modelo do Tribunal;

II – público-alvo em quantidade que justifique a relação custo-benefício da sua abertura;

III – capacidade operacional da EjuDFT, considerando os recursos físicos, financeiros, tecnológicos e humanos disponíveis;

IV – corresponsabilidade das áreas técnicas para as quais as trilhas se destinam no planejamento, implantação e atualização das trilhas de aprendizagem;

V – coerência entre a proposta e os modelos de trilhas de aprendizagem utilizados pela EjuDFT.

Art. 7º O encerramento de uma trilha de aprendizagem decorrerá de decisão da EjuDFT, devidamente motivada, nas seguintes situações:

I – inadequação ou obsolescência da trilha de aprendizagem em face das competências ou dos eixos temáticos do TJDFT;

II – reformulação ou extinção dos processos de trabalho com os quais a trilha de aprendizagem possui vinculação;

III – inexistência de público-alvo com necessidades de capacitação que justifique a oferta da trilha de aprendizagem;

IV – redirecionamento estratégico do TJDFT;

V – desvirtuamento em relação aos princípios, critérios e padrões estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas relacionadas à educação corporativa no âmbito do TJDFT.

 

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

 

 

Art. 8º Cada trilha de aprendizagem é formada por um conjunto de soluções educacionais que favorecem a aquisição e o desenvolvimento de competências de acordo com o tipo de aprendizagem requerido.

§ 1º As soluções educacionais obrigatórias atendem aos objetivos prioritários de aprendizagem e são, preferencialmente, ofertadas pela EjuDFT. 

§ 2º A oferta das soluções educacionais obrigatórias pode ser única ou permitir escolha do trilheiro a partir de opções disponíveis. 

§ 3º Soluções educacionais complementares, que atendem aos objetivos secundários de aprendizagem, podem ser disponibilizadas pela EjuDFT, por órgãos ou por entidades parceiras ou realizadas por iniciativa dos trilheiros.

Art. 9º A composição das trilhas de aprendizagem poderá ser atualizada por iniciativa da EjuDFT, em razão de fatores que justifiquem as modificações propostas ou caso tenha ocorrido alteração em:

I – processos de trabalho;

II – competências;

III – temas institucionais;

IV – direcionamento estratégico;

V – normas;

VI – abordagem teórica ou metodológica;

VII – emergência de novas soluções educacionais.

§ 1º As soluções educacionais já ofertadas e posteriormente substituídas deverão ter seus resultados considerados para todos os trilheiros que as concluíram no prazo previsto e com aproveitamento, exceto nas situações em que for estabelecida obrigatoriedade de realização de nova solução educacional.

§ 2º As formas de aquisição de aprendizagem estão descritas no mapa de soluções educacionais, Anexo desta Portaria, que poderá ser modificado a critério da EjuDFT.

 

 

CAPÍTULO V

DO ACESSO E DAS INSCRIÇÕES

 

 

Art. 10. O acesso às trilhas de aprendizagem e às informações relativas à participação estarão disponíveis na página da EjuDFT.

Art. 11. As inscrições nas trilhas de aprendizagem devem ser feitas de acordo com as orientações apresentadas pela EjuDFT.

Parágrafo único. A EjuDFT poderá inscrever automaticamente magistrados e servidores e demais interessados em uma trilha de aprendizagem, como forma de facilitar o acesso do público-alvo à trilha.

Art. 12. Para cada trilha de aprendizagem, a EjuDFT definirá o público-alvo que terá prioridade no acesso às soluções educacionais nela disponibilizadas.

Art. 13. A inscrição na trilha de aprendizagem não substitui as inscrições nas soluções educacionais, que devem ser feitas de acordo com o calendário de oferta nas seguintes formas:

I – soluções educacionais ofertadas pela EjuDFT serão feitas diretamente no seu sistema de inscrição;

II – soluções educacionais ofertadas por outros órgãos e entidades parceiras deverão ser feitas de acordo com as regras estabelecidas e nos sistemas por eles disponibilizados.

 

 

CAPÍTULO VI

DO APROVEITAMENTO DAS SOLUÇÕES

 

Art. 14. As soluções educacionais concluídas antes do ingresso formal do trilheiro poderão ser aproveitadas, desde que observadas as regras específicas de cada trilha.

Art. 15. As soluções educacionais não previstas na trilha poderão ser aproveitadas, desde que seus conteúdos e objetivos sejam compatíveis com os previstos e haja validação do gestor técnico da trilha.

 

 

CAPÍTULO VII

DA OBTENÇÃO DE SELOS

 

 

Art. 16. Os selos representam o reconhecimento de que o trilheiro adquiriu as capacidades necessárias ao desenvolvimento das competências relacionadas à temática de cada trilha.

Art. 17. O trilheiro receberá um selo correspondente à conclusão de cada etapa prevista na trilha em que estiver inscrito.

Art. 18. Os selos serão fornecidos automaticamente no ambiente da trilha e poderão ser consultados e utilizados para fins de reconhecimento e valorização dos trilheiros.

Art. 19. A conclusão, com êxito, de solução educacional será registrada no ambiente da trilha de aprendizagem para fins de controle e acompanhamento do progresso do trilheiro.

§ 1º Soluções educacionais ofertadas pela EjuDFT serão automaticamente registradas no ambiente da trilha de aprendizagem.

§ 2º Certificados de soluções educacionais ofertadas por outros órgãos e entidades parceiras deverão ser averbados na pasta funcional e posteriormente indicados no ambiente da trilha pelo próprio trilheiro.

 

 

  CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO

 

Art. 20. A gestão das trilhas de aprendizagem será compartilhada entre o gestor técnico e o gestor administrativo de cada trilha, conforme estabelecido nos arts. 21 e 22 desta Portaria.

Parágrafo único. A gestão das trilhas cuja temática envolva mais de uma área do conhecimento poderá será compartilhada pelos gestores estratégicos designados pela EjuDFT, respeitando-se os limites e responsabilidades de cada um.

Art. 21. Cabe ao gestor técnico:

I – propor conteúdos de acordo com as competências e os temas a serem desenvolvidos ou atualizados, bem como validar a estrutura e os objetivos da trilha;

II – validar as soluções educacionais propostas pela EjuDFT;

III – indicar soluções educacionais que atendam às necessidades de aprendizagem relacionadas aos conteúdos da trilha;

IV – solicitar a inclusão, a atualização ou a substituição das soluções educacionais, considerando aspectos de qualidade, atualidade e de disponibilidade;

V – responder tecnicamente pela qualidade dos conteúdos, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de especialistas nas temáticas abordadas na trilha.

Art. 22. Cabe ao gestor administrativo:

I – analisar e validar a pertinência da inclusão, a atualização ou a substituição de soluções educacionais propostas pelo gestor técnico, de forma a garantir o alinhamento com a estrutura e os objetivos da trilha;

II – articular com o coordenador da solução educacional, o cadastramento e a inclusão das soluções educacionais nos sistemas informatizados da EjuDFT;

III – providenciar a divulgação das trilhas de aprendizagem e das soluções educacionais que as compõem, de forma a garantir ampla visibilidade ao público-alvo;

IV – atender os participantes das trilhas de aprendizagem orientando-os sobre eventuais dificuldades e dúvidas por diferentes canais de comunicação disponíveis;

V – monitorar, a cada ciclo, a disponibilidade das soluções educacionais previstas em cada trilha de aprendizagem e solicitar às áreas responsáveis a criação, atualização ou substituição delas.

VI – solicitar a inclusão de vagas nas soluções educacionais no plano de contratações, em número suficiente para atender os participantes das trilhas;

VII – submeter ao gestor técnico da trilha propostas de inclusão, substituição, atualização ou modificação de conteúdos e soluções educacionais, bem como da estrutura das trilhas, quando identificada a necessidade;

VIII – solicitar à direção da EjuDFT o estabelecimento de parcerias com os órgãos e entidades ofertantes de soluções educacionais para compor as trilhas de aprendizagem;

IX – monitorar a evolução dos participantes na trilha e estimular a continuidade dos estudos até a obtenção do selo de cada etapa da trilha nos prazos estabelecidos.

Art. 23. Cabe ao gestor estratégico:

I – analisar e validar a estrutura da trilha proposta pelos gestores técnicos e administrativos e apresentar sugestões, se necessário.

II – articular o apoio e o suporte institucional necessários para incentivar e ampliar a participação do público-alvo nas trilhas de aprendizagem;

III – zelar pela coerência entre os objetivos educacionais da trilha, as competências dos servidores e gestores descritas no Programa de Gestão por Competências, e os demais instrumentos orientadores do planejamento estratégico do TJDFT.

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. Para obtenção de Adicional de Qualificação Temporário, os procedimentos descritos no § 2º do art. 19 desta Portaria não substituem a necessidade de averbação dos comprovantes nos termos das normas vigentes.

Parágrafo único. As soluções educacionais ofertadas pela EjuDFT serão automaticamente computadas para a obtenção do benefício.

Art. 25. A reprovação ou a desistência nas soluções educacionais sujeitarão os participantes às consequências previstas nas normas vigentes no TJDFT.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Ficam revogadas as Portarias GPR 642 de 12 de abril de 2018 e 259 de 14 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

ANEXO

(Art. 4º da Portaria GPR 587 de 30 de setembro de 2025)

 

 

MAPA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS

 

TIPO

DESCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

COMPROVAÇÃO

Soluções educacionais presenciais

Soluções educacionais em que docentes e discentes compartilham o mesmo espaço físico e tempo, desenvolvendo atividades de ensino-aprendizagem de forma síncrona e interativa, em ambiente planejado e institucionalmente organizado.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT ou por instituição responsável

Soluções educacionais presenciais de outras instituições

Soluções educacionais presenciais ofertadas por outras instituições.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Oficinas e workshops

Soluções educacionais voltadas à aplicação prática de conhecimentos adquiridos, promovendo o desenvolvimento de habilidades e a busca colaborativa de soluções para problemas.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT ou pela instituição responsável

Soluções educacionais à distância do TJDFT

Soluções educacionais à distância em que são utilizados recursos tecnológicos e metodologias flexíveis para promover a aprendizagem mediada por diferentes espaços e tempos, favorecendo a autonomia do discente e o alcance de objetivos formativos.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Soluções educacionais à distância de outras instituições

Soluções educacionais à distância, mediadas ou não por docente, ofertadas por outras instituições.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Soluções educacionais semipresenciais

Solução educacional em que parte da carga horária é realizada à distância (on-line ou não), reduzindo o tempo presencial em sala de aula, sem necessariamente integrar práticas e metodologias entre os dois ambientes.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Soluções educacionais híbridas

Soluções educacionais que integram atividades presenciais e não presenciais de forma planejada, articulada e com uso intencional de tecnologias digitais, visando à inovação e à ampliação de tempos e espaços de aprendizagem.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Seminários e congressos

Soluções educacionais caracterizadas pela discussão de temas estratégicos ou transversais de interesse do TJDFT e que objetivam gerar efeitos positivos na sociedade.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT ou instituição responsável

Leitura de livro técnico

Solução educacional baseada na leitura e análise de livros técnicos relacionados aos temas de atuação no TJDFT com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da EjuDFT.

15h

Certificado emitido pela EjuDFT

Leitura de artigo acadêmico

Solução educacional baseada na leitura e análise de artigos técnico-acadêmicos relacionados aos temas de atuação no TJDFT com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da EjuDFT.

6h

Certificado emitido pela EjuDFT

Grupo de discussão/

Grupo de estudos

Solução educacional presencial ou à distância, destinada à discussão e à troca de experiências sobre um tema aplicado à prática laboral no TJDFT, com base na leitura de livros, artigos, textos ou vídeos. 

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT

Atuação como tutor ou aprendiz no processo de Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT, metodologia que permite o aprendizado em serviço, por meio da colaboração entre pares. O processo deverá ser pactuado com a EjuDFT e seguir metodologia específica.

Tutor:

20h

Certificado emitido pela EjuDFT

Aprendiz: 20h

Vídeo

Solução educacional caracterizada pela análise de conteúdos digitais em vídeo relacionados à prática laboral do TJDFT, com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da EjuDFT.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Comunidades de aprendizagem

Solução educacional caracterizada pelo protagonismo de todos os participantes. Trata-se de espaço de discussão e construção colaborativa do conhecimento, presencial ou à distância, sobre temas relevantes para o TJDFT.

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Estudos de caso

Solução educacional caracterizada pela análise de casos, concretos ou simulados, e proposição de resolução para os problemas identificados.

4h

Certificado emitido pela EjuDFT

Projeto de aplicação

Projeto que possa ser implementado no TJDFT para solucionar problema ou situação crítica.

10h

Aprovado pelo comitê responsável pela temática abordada no projeto

Palestra e webinar

Solução educacional síncrona, de curta duração, caracterizada pela abordagem de tema pontual e com a possibilidade de interação entre o docente e os participantes.

Até 3h/a 

Certificado emitido pela EjuDFT

Atuação nos vários perfis docentes 

Atuação como instrutor, tutor, avaliador ou conteudista nas soluções educacionais promovidas pela EjuDFT. A atuação será validada apenas uma vez por tema, independentemente do número de turmas ministradas ou projetos desenvolvidos.  

Variável

Declaração emitida pela EjuDFT

Cine-debate 

Solução educacional síncrona, caracterizada pela discussão de tema específico, com base na análise de filme, sob a mediação de docente. 

Até 3h/a 

 Certificado emitido pela EjuDFT

Podcast 

Solução educacional caracterizada pela análise de arquivos digitais de áudio, no contexto da prática laboral do TJDFT.  

Variável

Certificado emitido pela EjuDFT

Microlearning 

Solução educacional, à distância e de curta duração, para estudo de tema atual e bem delimitado e sem a mediação de docente. 

Até 2h/a

Certificado emitido pela EjuDFT

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 02/10/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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