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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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PORTARIA CONJUNTA 80 de 29 de setembro de 2025
Altera dispositivos do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 25 de março de 2025, que estabelece a estrutura organizacional e as competências da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 29206/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 25 de março de 2025, mediante alteração do inciso IV e acréscimo do item 1 à alínea “c” desse inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IV – Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ — ASSIP1VIJ:
[...]
c) [...]
1. Posto de Entrega Voluntária — PEV.
(NR)
Art. 2º Alterar a intitulação da Subseção IV da Seção I do Capítulo II, o caput e os incisos I, II e III do art. 7º, todos do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
Da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ
Art. 7º À Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1VIJ — ASSIP1VIJ compete:
I – coordenar, planejar e avaliar intervenções psicossociais e demais atividades e projetos inerentes às áreas técnicas especializadas em Psicologia, Pedagogia e Serviço Social que atuam nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II – assessorar o Juízo da 1VIJ em questões de natureza psicossocial apresentadas em demandas judiciais dos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos processos em atendimento e outros dados referentes às unidades psicossociais a ela subordinadas;
[...]
Art. 3º Alterar o inciso I do art. 8º, o inciso I do art. 9º e o inciso I do art. 11, todos do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
I — assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos judiciais de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e que envolvam crianças e adolescentes em situação de acolhimento;
[...]
Art. 9º [...]
I — assessorar, por meio de estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF que envolvam a colocação de crianças e adolescentes em família substituta residente no Distrito Federal por meio da adoção;
[...]
Art. 11. [...]
I — assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, o Juízo da 1VIJ nos feitos de natureza cível afetos ao sistema da Infância e da Juventude de competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF com notificação de violações de direitos ou outras violências contra crianças ou adolescentes previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
[...]
Art. 4º Acrescentar o art. 11-A com os incisos I a VII à Subseção IV do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 2025, com a seguinte redação:
Art. 11-A. Ao Posto de Entrega Voluntária – PEV compete:
I – realizar acolhimento e orientação inicial às gestantes e genitoras que manifestem interesse em entrega voluntária para adoção;
II – realizar o acompanhamento psicossocial das gestantes até o nascimento do bebê;
III – realizar acompanhamento psicossocial das gestantes que efetivaram a entrega voluntária para adoção por prazo determinado pelo Juízo;
IV – realizar acompanhamento, por prazo determinado pelo Juízo, das genitoras que desistiram da entrega voluntária para adoção;
V – elaborar documentos técnicos referentes aos acompanhamentos e estudos psicossociais realizados;
VI – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Posto;
VII – elaborar pesquisas e projetos setoriais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Portaria Conjunta 28 de 25 de março de 2025:
I – inciso III do art. 9º;
II – inciso II do art. 11.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 30/09/2025, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário-Zam Belmiro Rosa, Desembargador(a) Corregedor(a), em 02/10/2025, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4703676 e o código CRC 1067BBC5. |
| 0029206/2025 | 4703676v2 |