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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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AGD ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT |
PORTARIA GPR 565 de 25 de SETEMBRO de 2025
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar unidade da Secretaria Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no Processo SEI 33031/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 2º-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-B [...]
[...]
II – [...]
[...]
b) Núcleo Permanente de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST;
[...]
Art. 2º Alterar o art. 44 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do caput e acréscimo dos incisos IV a X, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. Ao Núcleo Permanente de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST compete:
[...]
IV – propor regras de parametrização de dados da 2ª instância para o desenvolvimento de painéis estatísticos do TJDFT;
V – desenvolver ferramentas de controle e de gestão dos dados extraídos do PJe2i;
VI – auxiliar a CGSIS, no que couber, nos projetos de inovação voltados aos processos de trabalho dos gabinetes, das secretarias dos órgãos colegiados e das demais unidades de apoio à 2ª instância;
VII – definir métodos de extração de dados dos sistemas informatizados da 2ª instância;
VIII – elaborar e encaminhar à Corregedoria as estatísticas judiciárias das turmas recursais;
IX – fornecer dados estatísticos de produtividade para fins de promoção de juízes de direito substitutos e para fins de remoção e acesso de juízes titulares, quando solicitado;
X – fornecer dados estatísticos de produtividade de magistrados de 2º grau e de turmas recursais, quando solicitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 26/09/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4696907 e o código CRC 2F45C4CE. |
| 0033031/2025 | 4696907v2 |