Diário Administrativo
Disponibilização: 30/09/2025
Publicação: 01/10/2025

Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

AGD

ASSESSORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DO TJDFT

PORTARIA GPR 565 de 25 de SETEMBRO de 2025

 

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar unidade da Secretaria Judiciária.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no Processo SEI 33031/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 2º-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º-B [...]

[...]

II – [...]

[...]

b) Núcleo Permanente de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST;

[...]

 

Art. 2º Alterar o art. 44 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do caput e acréscimo dos incisos IV a X, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44. Ao Núcleo Permanente de Estatísticas da 2ª Instância — NUREST compete:

[...]

IV – propor regras de parametrização de dados da 2ª instância para o desenvolvimento de painéis estatísticos do TJDFT;

V – desenvolver ferramentas de controle e de gestão dos dados extraídos do PJe2i;

VI – auxiliar a CGSIS, no que couber, nos projetos de inovação voltados aos processos de trabalho dos gabinetes, das secretarias dos órgãos colegiados e das demais unidades de apoio à 2ª instância;

VII – definir métodos de extração de dados dos sistemas informatizados da 2ª instância;

VIII – elaborar e encaminhar à Corregedoria as estatísticas judiciárias das turmas recursais;

IX – fornecer dados estatísticos de produtividade para fins de promoção de juízes de direito substitutos e para fins de remoção e acesso de juízes titulares, quando solicitado;

X – fornecer dados estatísticos de produtividade de magistrados de 2º grau e de turmas recursais, quando solicitado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Desembargador Presidente, em 26/09/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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